1/4Apartamento 41 m² (01 Vaga)
Aclimação — São Paulo — SP
Apartamento 41 m² (01 Vaga) - Aclimação - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0039417-77.2025.8.26.0100) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0039417-77.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ABD INVESTIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB SP206567)EXECUTADO: GISELE BELLUCCIADVOGADO(A): JESSICA CRISTINA DOS SANTOS LIMA COUTINHO (OAB SP429359) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 28: ante a concordância da exequente e ausência de impugnação por parte das executadas, acolho e homologo a avaliação de ev. 22, no valor de R$ 500.000,00. Assim, autorizo o leilão do imóvel de matrícula 115.853 do 16º CRI de São Paulo/SP, cuja certidão encontra-se no evento 1, MATRIMÓVEL5, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO permitido pelo art. 879, II, do CPC, e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Deverá o exequente contatar o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários etc., bem como no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU dos imóveis (a informação constará do edital que será publicado), bem como débitos condominiais, autorizando-se a intimação dos credores a eles vinculados. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Intimem-se.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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