
LOTE 01 - DIREITOS - SALA COMERCIAL 906 - EDIFÍCIO HELBOR OFFICES VILA RICA - Santos/SP
Avenida Conselheiro Nébias, 756, Boqueirão — Santos — SP
2 LOTES - DIREITOS - Salas no Edif. Helbor Offices Vila Rica Comitente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Código: 184 --- Publicação DJEN (processo 0004495-06.2000.8.26.0223) --- Processo 0004495-06.2000.8.26.0223 (223.01.2000.004495) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Horacio dos Santos Gil - - Maria do Ceu de Almeida Luiz Gil - Space Incorporacoes e Participacoes Sc Ltda - - Andre Luiz dos Santos Ursini - - ESPÓLIO DE NELSON URSINI - LEJE LEILOES ELETRONICOS e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que, deferida a habilitação do Espólio de Nelson Ursini, representado por seu inventariante André Luiz dos Santos Ursini, no polo passivo (decisão de fls. 745/747, 749), determinou-se sua intimação para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Verifica-se que, em petição de fls. 753, a própria parte exequente indicou, para a citação postal do inventariante, o endereço situado na Avenida Conselheiro Nébias nº 754, Conjunto 905, Boqueirão, Santos/SP. Não obstante, a carta de citação efetivamente expedida (fls. 757) foi encaminhada a endereço diverso, na Avenida Adhemar de Barros nº 2131, Conjunto 304, Vila Santa Rosa, Guarujá/SP, sem correspondência com aquele indicado pela parte exequente. Constata-se, ainda, que a serventia certificou, em 11/02/2026 (fls. 760/761), a existência de AR(s) devolvido(s) assinado(s) por terceiro(s), determinando vista ao exequente para manifestação a respeito. Dos autos não consta, até a certidão de decurso de prazo de 20/05/2026 (fls. 772), esclarecimento quanto à identidade do subscritor do aviso de recebimento ou regularização do ato citatório, tendo o feito prosseguido com a designação do leilão eletrônico dos bens penhorados (fls. 812/816), cujo 1º pregão está marcado para 25/08/2026 a 28/08/2026, e o 2º pregão, para 28/08/2026 a 17/09/2026. Decido. Os elementos documentais acima referidos, extraídos dos próprios autos, conferem verossimilhança à alegação de que o ato citatório não se aperfeiçoou regularmente em relação ao inventariante do Espólio de Nelson Ursini, o que, nos termos do art. 239 do CPC, compromete a validade dos atos processuais subsequentes que dele dependam. Estando o primeiro pregão do leilão eletrônico designado para 25/08/2026, verifica-se o risco de que a alienação judicial se concretize antes da apreciação definitiva da controvérsia citatória, circunstância apta a ensejar dificuldade de reparação, notadamente em caso de arrematação por terceiro de boa-fé. Presentes, para os fins do art. 300 do CPC, a probabilidade do direito e o perigo de dano, DEFIRO a tutela de urgência para suspender os pregões designados às fls. 812/816, bem como qualquer ato de expropriação relativo aos bens penhorados nestes autos, até ulterior deliberação. Ante a irregularidade apontada, determino a expedição de nova carta de citação/intimação em nome de André Luiz dos Santos Ursini, na qualidade de inventariante do Espólio de Nelson Ursini, no endereço indicado pela própria parte exequente às fls. 753 (Avenida Conselheiro Nébias nº 754, Conjunto 905, Boqueirão, Santos/SP - CEP 11045-002), incumbindo à parte exequente promover o recolhimento das custas e diligências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Fica prejudicado, por ora, o exame dos demais pedidos formulados às fls. 833/834 que dependam da prévia definição da controvérsia citatória, os quais poderão ser reapreciados após a manifestação da parte exequente. Tratando-se de bem gravado com alienação fiduciária em favor de Nébias Investimentos Imobiliários Ltda (CNPJ 09.343.599/0001-30), conforme consta da matrícula descrita no edital de leilão (fls. 813/816), determino, nos termos do art. 799, I, c/c art. 804, § 3º, do CPC, a intimação do credor fiduciário acerca da constrição e da alienação pretendida, para que, querendo, se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 821/836. Comunique-se esta decisão, com urgência, ao gestor do leilão eletrônico e ao Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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