Encerra 06/07, 18:00Casa
Rua do Chumbo, 1188 - Vila Molon — Americana — SP
Casa | Americana / SP - Vila Molon | Rua do Chumbo, 1188 | 2 | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 0 (06/07/2026 às 15:00) | 2º leilão: R$ 218233.73 (27/07/2026 às 15:00) --- Publicação DJEN (processo 0001303-55.2024.8.26.0019) --- body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação dos requeridos PAULA RENATAVICENTE (CPF: 363.309.758- 92), JULIANA VICENTE FERRARI (CPF: 354.444.998‑60),KEDIMA CRISTINA VICENTE (CPF: 319.286.738‑80), EMERSON ROBERTO DESOUZA VICENTE (CPF: 273.827.178‑28), bem como de seus cônjuges, se casados forem edemais interessados, expedido na AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processonº 0001303‑55.2024.8.26.0019, em trâmite na 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCADE AMERICANA/SP, requerida por MARIA IZABEL DE MACEDO SCAPOLON (CPF:123.743.338‑09), REGINA SCAPOLON (CPF: 310.308.938‑45), ROBSON SCAPOLON(CPF: 218.168.628‑94), DEBORA MARIA BASSO PEREIRA SCAPOLON (CPF:224.033.288‑39), VALDOMIRO SCAPOLON (CPF: 002.053.148‑64), SEBASTIÃO ZUQUISCAPOLON (CPF: 961.936.118‑00), TEREZA BARBOSA SCAPOLON (CPF:017.386.328‑06), APARECIDA MARIA SCAPOLON (CPF: 041.131.178‑61), FABIOROGÉRIO VICENTE (CPF: 285.236.378‑00), ELIENE NOGUEIRA VICENTE (CPF:175.565.998‑92), MARIA ROSA SCAPOLON FURLANETO (CPF: 160.713.218‑40), JOSEFURLANETO (CPF: 784.662.298‑68), JOSÉ CARLOS SCAPOLON (CPF: 123.329.108‑40),ANA DE FATIMA SCAPOLON (CPF: 192.132.888‑67), JULIANA SCAPOLON RUFINO(CPF: 357.040.618‑00), LEANDRO APARECIDO RUFINO (CPF: 230.349.238‑64),ARLINDO ANTONIO SCAPOLAN (CPF: 139.538.958‑69), ADRIANA APARECIDAALVES DE BARROS SCAPOLAN (CPF: 216.221.568‑38), NEUZA MARIA SCAPOLONFERRAZ (CPF: 222.055.128‑89), EDSON LAZARO FERRAZ(CPF: 044.968.948‑40),LUCINDA SCAPOLON GOMES DA CRUZ (CPF: 349.481.308‑69).O Dr. Fabio Rodrigues Fazuoli, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art.881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilãoeletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 naplataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DOIMÓVEL - Um lote de terreno, urbano, sob nº. 21, da quadra 8, situado no loteamentodenominado Vila Pantano, nesta cidade de Americana, medindo 10,00 metros de frente para aRua B; 10,00 metros de frente para a Rua B; 10,00 metros na linha dos fundos, onde confrontacom o lote 7; por 30,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um ladocom lote 20 e de outro lado com o lote 22, com a área superficial de 300,00 metros quadrados.Contribuinte nº 21.0014.0050. Matrícula nº 10.410 do 1ª CRI de Americana/SP.BENFEITORIAS: Uma Casa com dois dormitórios, sala, WC, cozinha com a área de serviço eum quintal. Totalizando uma área construída de 114,28m², e o terreno com 10 metros de frentetestada e 30 metros de comprimentos, totalizando 300m².Tudo conforme laudo de avaliação defls. 38/44. OBS¹: Consta na Av.2 (25/08/1978) que foi construído sobre o lote 21, da quadra 8,objeto desta matricula, um prédio residencial, com frente para a rua B, nº. 1.188.OBS²: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura local, ante a desatualizaçãodo contribuinte junto a matrícula. ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Chumbo, nº 1188 Bairro VilaPantano, Cidade de Americana/SP, CEP 13.468-600. VISITAÇÃO: Não há visitação.AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – R$ 322.000,00 (março/2021 – Conforme estimativa de fls. 38/44.2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 428.195,88 (abril/2026 - Conforme Cálculo deAtualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época daalienação. 3 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 03/07/2026 às 15h00min, e terminaem 06/07/2026 às 15h00min; 2ª Praça começa em 06/07/2026 às 15h01min, e termina em27/07/2026 às 15h00min. 4 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aqueleque der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valorigual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). O interessado em adquirir o bempenhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valornão inferior ao da avaliação; (i) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não sejainferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso setrate de imóvel de incapaz. 5 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão)ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada nohttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas darealização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e‑mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito daoferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato aoMM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejamsubmetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 donovo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônuse implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos eressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente,a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valordevido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu aarrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 6 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta depagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, serácobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira,sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda aLeiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando‑o a protesto, porfalta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 7 - COMISSÃODO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,pagaà vista pelo arrematante em meio de pagamento cuja beneficiária será a leiloeira Dora PlatCPF 070.809.068‑06, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). Acomissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, aarrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade doarrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 8 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DAPRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital,especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido oreembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquelaque der causa ao cancelamento. 9 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos atéa data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado noestado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, degravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável poreventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta dearrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade doarrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitosserão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação seráencaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10 - DAFRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art.358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrenteou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 11 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando aação, ou pela central de atendimento no Whatsapp (11) 99514‑0467 e/ou e‑mail:contato@portalzuk.com.br. Para participar acesse www.portalzuk.com.br. 12 - DAPARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br ese habilitar acessando a página desta Praça, para participação on‑line, com antecedência de até 01(uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condiçõesestabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitadopara a 2ª Praça. 13 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente, proceder‑se‑á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge,o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade decondições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando‑se de penhora de bem indivisível, o coproprietário oucônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições(art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessadoefetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamenteinformar a leiloeira de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve serfeito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com adocumentação comprobatória requerida e remetida para o e‑mail: contato@portalzuk.com.br, compelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito depreferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nosautos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demaislicitantes. Ficam os requeridos PAULA RENATA VICENTE, JULIANA VICENTE FERRARI,KEDIMA CRISTINA VICENTE, EMERSON ROBERTO DE SOUZA VICENTE, e demaisinteressados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para aintimação pessoal. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será opresente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passadonesta cidade de Americana, aos 26 de maio de 2026.