1/4Casa de Alto Padrão com 310 m² (área construída)
Xanxerê — SC
Casa de Alto Padrão com 310 m² (área construída) - Xanxerê - SC | Xanxerê, SC | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 5017111-43.2022.8.24.0018) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017111-43.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: SINARA PEROSAADVOGADO(A): LEILA FABIANE ELIAS (OAB SC021855)ADVOGADO(A): DANIEL ANTONIO SANTIN (OAB SC034972)ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO PELLENZ (OAB SC059355)EXEQUENTE: MAURICIO PIMENTA RODRIGUESADVOGADO(A): LEILA FABIANE ELIAS (OAB SC021855)ADVOGADO(A): DANIEL ANTONIO SANTIN (OAB SC034972)ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO PELLENZ (OAB SC059355)EXEQUENTE: MAURICIO MARINADVOGADO(A): LEILA FABIANE ELIAS (OAB SC021855)ADVOGADO(A): DANIEL ANTONIO SANTIN (OAB SC034972)ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO PELLENZ (OAB SC059355)EXEQUENTE: IMOBILIARIA NOSTRA CASA LTDAADVOGADO(A): LEILA FABIANE ELIAS (OAB SC021855)ADVOGADO(A): DANIEL ANTONIO SANTIN (OAB SC034972)ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO PELLENZ (OAB SC059355) DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 244 foram designadas as datas de 29/06 a 02/07 para o primeiro leilão e 02/07 a 23/07 para o segundo leilão. 2. Expedido mandado para intimação do executado e de sua cônjuge, o Oficial de Justiça certificou que não os localizou (evento 275). 3. A parte exequente requereu a designação de novas datas para o leilão e a intimação por hora certa do executado (evento 283). 4. É o relatório. 5. No que se refere ao pedido de intimação por hora certa, ressalto que cabe ao Oficial de Justiça verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 do Código de Processo Civil. Cito: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 6. Na hipótese, o meirinho diligenciou no endereço informado e certificou: Compareci no endereço informado no mandado em dias e horários diversos e não encontrei os intimandos. A residência não conta com campainha ou interfone e devido a sua diferença de altura em relação à rua não foi possível averiguar se os executados encontravam-se no imóvel. Tentei intimá-los via aplicativo What´sApp, contudo não houve a confirmação da visualização do arquivo (mandado em formato PDF) ou mesmo reposta. 7. Assim, não havia indícios de ocultação. 8. No mais, remetam-se os autos ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) 9. Atente-se o Sr. Escrivão para as intimações de praxe (CPC, art. 889). 10. Frustrada a alienação, ao credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo do feito. Em caso de inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo administrativo. 11. Intime-se. Cumpra-se.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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