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Apartamento1/20
Data de encerramento: 10/09/2026, 17:30
Leiloeiro Privado

Apartamento

Rua Franklin do Amaral, 1051 - Santana — São Paulo — SP

R$ 0,00
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 10/09/2026, 17:30R$ 0,00
2ª Praça: 01/10/2026, 17:30R$ 191.821,87
Mais sobre o imóvel
TipoApartamento
Código do imóvel37262-232745
Valor de avaliaçãoR$ 0,00
Data de inclusão19/08/2026, 05:02
Processo0069234-70.2017.8.26.0100
TribunalTJSP
ÓrgãoUPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Descrição / publicação

Apartamento | São Paulo / SP - Santana | Rua Franklin do Amaral, 1051 | 42,60m² útil | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 240740.3 (10/09/2026 às 14:30) | 2º leilão: R$ 192592.24 (01/10/2026 às 14:30) --- Publicação DJEN (processo 0069234-70.2017.8.26.0100) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0069234-70.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MÔNICA DE MATTOS FERRAZADVOGADO(A): MÔNICA DE MATTOS FERRAZ (OAB SP287623)ADVOGADO(A): ABEL SIMAO AMARO (OAB SP060929)EXECUTADO: CLAUDIO ENGLER VALENTEADVOGADO(A): DANIEL FERNANDES RODRIGUES SILVA (OAB SP352964)ADVOGADO(A): LEANDRO GALANTE STEFANI (OAB SP276903) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Observo que, nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar os requisitos legais, sob pena de nulidade, quais sejam: Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:  I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;  IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;  VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução [PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO Leiloeiro(a): (revelado após contato) Intime-se o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, “Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Não obstante a o dever do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Caberá ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: 1ª Praça começa em 04/09/2026 às 14h30min, e termina em 10/09/2026 às 14h30min; 2ª Praça começa em 10/09/2026 às 14h31min, e termina em 01/10/2026 às 14h30min. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2026.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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