1/17Apartamento
Rua Plínio Colas, 278 - Lauzane Paulista — São Paulo — SP
Apartamento | São Paulo / SP - Lauzane Paulista | Rua Plínio Colas, 278 | 2 | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 884930.83 (02/09/2026 às 13:40) | 2º leilão: R$ 442465.42 (22/09/2026 às 13:40) --- Publicação DJEN (processo 4000008-52.2013.8.26.0001) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000008-52.2013.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PIAZZA SANTANAADVOGADO(A): ANA LUCIA CICILINI (OAB SP156636)ADVOGADO(A): MARCELO ROMÃO DE SIQUEIRA (OAB SP138172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de despesas condominiais, na fase de expropriação do imóvel penhorado (apartamento nº 132, matrícula nº 71.958 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital). O laudo de avaliação (Evento 222) foi homologado (Evento 240), tendo-se deferido a alienação por leilão eletrônico conduzido pela gestora Dora Plat (Portal Zuk). Sobreveio petição da leiloeira (Evento 308), na qual informa não ter obtido êxito na realização do leilão anteriormente designado, em tempo hábil, requerendo a juntada de novo edital, com datas prorrogadas. Juntou, ainda, cálculo de atualização da avaliação do bem, ora fixada em R$ 880.789,08 (junho/2026). É o relatório. Decido. 1. O requerimento de redesignação do certame comporta acolhimento, com ressalva apenas quanto às datas. Isso porque as datas indicadas pela leiloeira (1ª praça a partir de 24/07/2026) não guardam, em relação à presente data, a antecedência mínima necessária à válida publicação do edital (art. 887, § 1º, do CPC) e às intimações do art. 889 do mesmo Código, o que poderia ensejar futura arguição de nulidade da alienação. Assim, para prevenir vícios e conferir segurança ao ato expropriatório, redesigno o leilão eletrônico, mantidas as demais condições da alienação já fixadas, para as seguintes datas: 1ª Praça: início em 28/08/2026, às 13h40, e término em 02/09/2026, às 13h40, admitidos apenas lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada; 2ª Praça: início em 02/09/2026, às 13h41, e término em 22/09/2026, às 13h40, admitidos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação, sob pena de configuração de preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC). 2. Ficam mantidas, no mais, todas as condições da alienação estabelecidas na decisão do Evento 246. 3. Expeça-se novo edital, com as datas ora fixadas, competindo ao gestor providenciar a respectiva publicação (art. 887 do CPC) e a efetivação das intimações, sempre com antecedência não inferior a 5 (cinco) dias da 1ª praça (arts. 887, § 1º, e 889, caput, do CPC). Caso as datas ora designadas se revelem incompatíveis com a disponibilidade da plataforma eletrônica, poderá o gestor, de forma justificada, indicar novas datas próximas, observada a mesma antecedência mínima, independentemente de nova conclusão. 4. Realizada a praça, com ou sem arrematação, ou sobrevindo proposta de arrematação escrita, tornem os autos conclusos para deliberação. No silêncio, aguarde-se a realização do leilão nas datas ora fixadas. Intime-se. São Paulo, 20/07/2026 Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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