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Casa1/20
Data de encerramento: 27/08/2026, 14:30
Leiloeiro Privado

Casa

Rua das Imbiras, 680 - Vila Nova Mazzei — São Paulo — SP

R$ 0,00
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 27/08/2026, 14:30R$ 0,00
2ª Praça: 16/09/2026, 14:30R$ 456.162,12
Mais sobre o imóvel
TipoCasa
Código do imóvel37204-232149
Valor de avaliaçãoR$ 0,00
Data de inclusão19/08/2026, 05:01
Processo0014739-38.2024.8.26.0001
TribunalTJSP
ÓrgãoUPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Descrição / publicação

Casa | São Paulo / SP - Vila Nova Mazzei | Rua das Imbiras, 680 | 248,35m² construída | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 651660.18 (27/08/2026 às 11:30) | 2º leilão: R$ 456162.12 (16/09/2026 às 11:30) --- Publicação DJEN (processo 0014739-38.2024.8.26.0001) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014739-38.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: REGIANE MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB SP157476) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Intime-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: 24/08/2026 às 11h30min até 27/08/2026 às 11h30min 2º Leilão: 27/08/2026 às 11h31min até 16/09/2026 às 11h30min. Saliento que, nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, “Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar o disposto no artigo 889 do CPC, sob pena de nulidade. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução (podendo ser o site do próprio Leiloeiro(a): (revelado após contato) Intime-se o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Não obstante a o dever do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Caberá também ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) Intime-se.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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