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Casa1/20
Data de encerramento: 26/08/2026, 13:20
Leiloeiro Privado

Casa

Rua Araguaia Feitosa Martins, 256 - Vila Nova Mazzei — São Paulo — SP

R$ 0,00
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 26/08/2026, 13:20R$ 0,00
2ª Praça: 15/09/2026, 13:20R$ 742.113,14
Mais sobre o imóvel
TipoCasa
Código do imóvel37218-232203
Valor de avaliaçãoR$ 0,00
Data de inclusão19/08/2026, 05:01
Processo1032641-55.2022.8.26.0001
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Descrição / publicação

Casa | São Paulo / SP - Vila Nova Mazzei | Rua Araguaia Feitosa Martins, 256 | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 927641.42 (26/08/2026 às 10:20) | 2º leilão: R$ 742113.14 (15/09/2026 às 10:20) --- Publicação DJEN (processo 1032641-55.2022.8.26.0001) --- Processo 1032641-55.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1023735-76.2022.8.26.0001) - Alienação Judicial de Bens - Tomada de Decisão Apoiada - E.P.A. - L.R.L. - Vistos. 1. Fls. 736/740. Cuida-se de verificar o cumprimento, pelo arrematante LEONARDO DA ROCHA LIMA, das determinações fixadas na decisão de fls. 736/740 assentou que o parcelamento da arrematação do LOTE 01 (Fazenda Paraguai, matrícula nº 5.841 do 1º CRI de Pedra Azul/MG) deveria ser formalizado exclusivamente em nome do arrematante pessoa física, com exclusão da pessoa jurídica PIEER SERVICE LTDA, que somente poderia figurar como fiadora solidária, mediante Carta de Fiança que atendesse aos requisitos dos arts. 818 e seguintes do CC, inclusive quanto à renúncia expressa ao benefício de ordem (art. 828, I, CC). Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação do arrematante para (a) retificar o Auto de Arrematação, confirmando o parcelamento exclusivamente em seu nome; e (b) apresentar, querendo, a referida Carta de Fiança. Verifica-se que o arrematante retificou o Auto de Arrematação (fls. 760), confirmando o parcelamento exclusivamente em seu nome como pessoa física, no que atendeu integralmente à determinação (a) supra. Quanto à determinação (b), todavia, o arrematante não apresentou a Carta de Fiança da PIEER SERVICE LTDA nos termos fixados, oferecendo, em seu lugar, garantia de modalidade diversa: a disponibilização, em caução, de imóvel urbano de propriedade não do arrematante, mas da própria PIEER SERVICE LTDA (unidade autônoma nº 15 e vaga de garagem do Edifício Netuno, matrículas nº 85.900 e 85.901 do 5º CRI de São Paulo/SP), sociedade da qual o arrematante é sócio majoritário, com 99% das cotas sociais (fls. 782), instruindo o requerimento com declaração de anuência da sócia minoritária (fls. 785). A requerente, por seu curador, insurgiu-se contra essa garantia (fls. 791) e requereu, com urgência, que a eficácia registral da Carta de Arrematação seja condicionada, em vez disso, ao registro de hipoteca sobre o PRÓPRIO IMÓVEL ARREMATADO, com fundamento no art. 895, § 1º, II, do CPC (fls. 811/812). O art. 895, § 1º, II, do CPC estabeleça, como regra legal, que o parcelamento de bem imóvel arrematado seja garantido por hipoteca sobre o próprio bem. Manifeste-se o arrematante, para que manifeste-se especificamente sobre a constituição de hipoteca sobre o próprio imóvel arrematado (matrícula nº 5.841 do 1º CRI de Pedra Azul/MG) em substituição à garantia por imóvel de terceiro por ele ofertada. Prazo: 5 dias. Após, conclusos para deliberação sobre a garantia do parcelamento e, por consequência, sobre a expedição da Carta de Arrematação. 2. Fls. 797/800. Aprovo o edital de fls. 798/800, determinando sua fixação em local de costume e publicação, na forma da lei e do art. 887, § 2º, do CPC. 3. Fls. 811/812. Defiro a transferência para a conta judicial vinculada ao processo de interdição da requerente (nº 1023735-76.2022.8.26.0001), da cota da EDNILCE sobre seu quinhão do sinal (29,16666%): R$ 39.229,16. Providencie a Serventia com urgência. Int. - ADV: DARCY DOS SANTOS PEIXOTO (OAB 78143/SP), CLEIDE SANTOS DE SANTANA PEREIRA (OAB 218408/SP)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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