
Imóvel Comercial c/ Área de Terreno 3.935,85m² - Jaraguá AL - Maceió/AL
Avenida Deputado Humberto Mendes, 290, Poço — Maceió — AL
IMÓVEIS, VEÍCULOS E BENS MÓVEIS - ALAGOAS Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 19º REGIÃO Código: 02506 --- Publicação DJEN (processo 0000607-51.2023.5.19.0002) --- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP Oposic 0000607-51.2023.5.19.0002 OPOENTE: MARIA SONIA PEREIRA DE MELO OPOSTO: ORGANIZACAO HOSPITALAR ALAGOANA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7da32 proferido nos autos. DESPACHO SANEADOR - SEPP Trata-se do exame da Certidão Circunstanciada de ID 6fab39a, a qual apresenta o panorama atualizado das pendências da presente Execução Centralizada envolvendo a ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR ALAGOANA LTDA. – EPP, na qual se busca a satisfação de créditos trabalhistas mediante a adoção de medidas executivas coordenadas. O principal ativo submetido à constrição judicial consiste no imóvel de propriedade da executada — antigas instalações da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima —, situado na Avenida Deputado Humberto Mendes, nº 290, Bairro Jaraguá, Maceió/AL (matrículas nº 213.351 e nº 213.352). Originalmente, a execução centralizada englobava 62 (sessenta e dois) processos, cujo passivo trabalhista somava o montante global de R$ 6.840.911,05. A partir da fl. 201 (manifestação de ID 64a6db7), passaram a integrar os autos os documentos atinentes ao cumprimento do Contrato de Locação (documento de Id 1961a98), firmado entre a executada e a Liga Alagoana contra a Tuberculose – Hospital Sanatório, abrangendo o pagamento de aluguéis, encargos e amortização do passivo. Com os valores arrecadados, realizou-se o pagamento integral de 14 (quatorze) processos, perfazendo a quantia adimplida de R$ 866.843,47. Registra-se que, após as referidas quitações, o saldo remanescente, em 03/08/2026, decorrente dos aluguéis depositados à disposição deste Juízo monta a R$ 437.877,17 (quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), devidamente acrescido de correção bancária até a presente data. Consta, ainda, do relatório de pagamentos de fls. 295/296 (IDs be64ce4 e fe27d36) o adimplemento parcial dos aluguéis referentes ao período de junho a outubro de 2024, além do adimplemento direto de despesas incidentes sobre o imóvel (BRK, Equatorial e IPTU). Do adiantamento contratual de R$ 600.000,00, foram abatidos R$ 570.675,55, restando saldo remanescente de R$ 29.324,45, posteriormente compensado. O contrato prevê aluguel mensal de R$ 60.000,00, restando pactuado que, com as deduções mensais de R$ 15.000,00 destinadas à compensação do adiantamento, a locatária depositaria mensalmente o valor líquido de R$ 45.000,00 (Ata de Reunião de ID fe27d36). No curso das tratativas executivas, realizaram-se reuniões e audiências visando à alienação consensual do bem (inclusive em 06/11/2024 e 27/11/2024). Em data 09/12/2024 foi interposto Agravo de Petição de ID 9e718e2,o qual não foi conhecido por incabível. A certidão emitida sob o ID 16c4535 noticia que a decisão colegiada transitou em julgado em 07/01/2026. Diante de impugnações das partes, determinou-se a renovação da perícia imobiliária, restando prejudicada a praça anteriormente designada e determinada nova reavaliação do imóvel. O Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica (ID 166554e) avaliou o imóvel atestando tratar-se de estrutura hospitalar de alto padrão em estado de novo — com 3.935,85 m² de terreno e 2.973,50 m² de área construída —, totalmente reformada, mobiliada e equipada com UTI, salas cirúrgicas e enfermarias, pronta para uso imediato e valorizada pelas obras de infraestrutura do Projeto Renasce Salgadinho. O referido laudo apurou o Valor Médio estimado do bem em R$ 19.225.551,23 (composto por R$ 5.420.515,00 do terreno e R$ 6.747.555,40 das benfeitorias, ajustados por fator de comercialização), fixando o intervalo do valor de mercado entre o mínimo de R$ 15.380.440,98 e o máximo de R$ 23.070.661,47. Às fls. 824/825, proferiu-se o despacho de ID 7e9e8a1, determinando a intimação da executada para manifestação sobre a avaliação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de concordância tácita, prazo este decorrido. Por fim, deduzidas as quitações realizadas via amortização dos aluguéis, o quadro atual da Execução Centralizada apresenta 47 (quarenta e sete) processos remanescentes, os quais, devidamente atualizados até 31/07/2026, perfazem a dívida consolidada de R$ 5.974.067,58 (cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil, sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO E DELIBERAÇÕES Considerando as pendências da centralização consolidadas na Certidão Circunstanciada (ID 6fab39a), bem como a inexistência de manifestação da executada acerca do Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica (ID 166554e), cuja concordância restou presumida em razão do decurso do prazo assinalado no despacho de ID 7e9e8a1, impõe-se o imediato impulsionamento dos atos expropriatórios. Como parâmetro oficial para a alienação judicial dos imóveis matriculados sob os nºs 213.351 e 213.352 o Valor Médio de Avaliação de R$ 19.225.551,23 (dezenove milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos), apurado no Laudo Pericial de ID 166554e. Diante do credenciamento do Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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