
Parte Ideal de Terreno em Cezarina/GO
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Parte Ideal de Terreno em Cezarina/GO Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04161 --- Publicação DJEN (processo 0104588-79.2017.8.09.0117) --- PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Varjão - Vara Cível Gabinete da Juíza de Direito Diéssica Taís Silva Rua 11 c/ 06, Qd. APM-03, Área 01, Residencial Dona Zizinha, Varjão, CEP: 753.550-00 - Telefone: (62) 3554-1347 - E-mail: comarcadevarjao@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0104588-79.2017.8.09.0117 Autor(a): Banco Do Brasil S/a Ré(u): Ceramica J B Ltda Mandado nº.: ________________ Ofício nº.: ___________________ DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Do Brasil S/A, em face de Ceramica J B LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Após leilão anterior com resultado negativo, a parte exequente pleiteia a designação de nova hasta pública para expropriação do imóvel penhorado (matrícula nº 4.591 do CRI de Cezarina/GO) (mov. 160). Pois bem. Diante do resultado negativo do leilão anterior, por ausência de licitantes, é cabível a designação de nova data para alienação judicial do bem, conforme pleiteado pela parte exequente no mov. 166. A parte exequente cumpriu a determinação anterior (mov. 163), apresentando a matrícula atualizada do imóvel penhorado e a planilha de débito. A nomeação do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Ademais, a matrícula atualizada do imóvel (mov. 166, arq. 2) revela a existência de outras penhoras e indisponibilidades em favor de terceiros. Assim, a cientificação destes credores sobre a alienação judicial é medida imperativa para garantir a validade do ato e resguardar o direito de preferência, nos termos do art. 889 do CPC. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de realização de novo leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 4.591, do Cartório de Registro de Imóveis de Cezarina/GO (art. 881, CPC). Conforme art. 880, §1º e art. 885 do CPC, NOMEIO como Leiloeiro(a): (revelado após contato) A) Comissão de 5% (cinco por cento) sobre o preço das arrematações, quantia que será paga em separado pelo arrematante, não estando englobada no valor do lance; ou B) Comissão de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, também não incluída no preço, nos casos de adjudicação, remissão ou transação, segundo art. 880, §1º do CPC. FIXO como preço vil 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único do CPC, ficando vedada oferta de lances em valores inferiores ao referido limite. DETERMINO que o Leiloeiro(a): (revelado após contato) ESTABELEÇO que o leilão seja realizado eletronicamente, pelo site www.hammer.lel.br, cabendo aos interessados realizar seus respectivos cadastros no referido portal com antecedência. PUBLIQUE-SE edital de leilão com as exigências estabelecidas pelo art. 886 do CPC no Diário Oficial, que deverá também ser afixado no mural deste Fórum e divulgado no site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, ficando dispensada a divulgação em jornal, segundo art. 887, §3º do CPC. CIENTIFIQUEM-SE as pessoas listadas no art. 889 do CPC acerca do presente leilão – executado, coproprietário, titular de direito real, promitente comprador ou vendedor, entre outros, a depender das averbações constantes na certidão de matrícula do imóvel –, respeitado o prazo legal de 5 (cinco) dias de antecedência. Atente-se o cartório à necessidade de intimação do (locatário, credor hipotecário, cônjuge,etc.), conforme verificado na certidão de matrícula (mov. 166, arq. 02). LAVRE-SE a carta de arrematação, havendo resultado positivo do leilão, após o pagamento da integralidade do preço pelo arrematante, observadas as demais cautelas previstas pelo art. 901 do CPC. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Varjão, data e hora da assinatura. DIÉSSICA TAÍS SILVA Juíza de Direito
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.