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Apartamento no Jardim América em São Paulo/SP - São Paulo/SP
Leiloeiro Privadojudicial

Apartamento no Jardim América em São Paulo/SP - São Paulo/SP

Rua Oscar Freire, Pinheiros — São Paulo — SP

R$ 908.636,24
Mais sobre o imóvel
TipoApartamento no Jardim América em São Paulo/SP - São Paulo/SP
Código do imóveldestakleiloes-5770-8690
Valor de avaliaçãoR$ 908.636,24
Data de inclusão18/08/2026, 04:04
Processo0041337-57.2023.8.26.0100
TribunalTJSP
ÓrgãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Descrição / publicação

Apartamento no Jardim América em São Paulo/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04425 --- Publicação DJEN (processo 0041337-57.2023.8.26.0100) --- Processo 0041337-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1002003-14.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.G.C.N. - - V.B.S.A.A. - C.A.N. - Vistos. 1. Indefiro a designação de audiência de conciliação (fls. 296/298). O próprio requerente a condicionou à concordância da parte contrária, expressamente recusada a fls. 303/308, restando esvaziada a condição, sem prejuízo de as partes noticiarem composição a qualquer tempo, o que não suspende o feito. 2. Indefiro a condenação por litigância de má-fé (fls. 307). Requerer autocomposição, prestigiada pelo art. 139, V, do CPC, não configura ato temerário, e a parte executada C.A.N. concordou com a avaliação na mesma peça, colaborando com o andamento. A má-fé não se presume. 3. Consolido o valor do imóvel da matrícula nº 86.283 do 13º Registro de Imóveis de São Paulo em R$ 876.000,00, fixado a fls. 289, ante a concordância expressa da parte executada C.A.N. (fls. 296/298) e a ausência de impugnação da parte exequente, preclusa a matéria. No primeiro leilão, o preço mínimo é o da avaliação; no segundo, não inferior a 50% (art. 891, parágrafo único, do CPC). 4. Sano, de ofício, o erro material de fls. 286: o bem penhorado é a unidade 88, objeto da matrícula nº 86.283 do 13º Registro de Imóveis de São Paulo, identificação que prevalecerá em todos os atos expropriatórios, notadamente no edital (arts. 494, I, e 886, I, do CPC). 5. Recebo a certidão de fls. 288 e dou por cumprida nessa parte a decisão de fls. 276, devendo a inexistência de débitos fiscais constar do edital (art. 886, VI, do CPC). 6. Dou por cumprido o encaminhamento do ofício de fls. 289, item 2, comprovado a fls. 309. Certifique a Serventia, em 15 (quinze) dias, a juntada ou não da resposta. Não sobrevindo, conste do edital a existência de eventuais débitos condominiais em valor não apurado, de natureza propter rem, sub-rogados no preço (arts. 886, VI, e 908, § 1º, do CPC), sem suspensão do certame. 7. Declaro exaurida a condição do item 1 de fls. 289, ante a manifestação de ambas as partes sobre o valor, e dispenso a condição relativa à resposta do ofício, nos termos do item 6. 8. Intimem-se os Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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