1/3Imóvel Comercial
São João Do Rio Do Peixe — PB
Imóvel Comercial, A.T.: 294m², Centro, São João do Rio do Peixe/PB | São João Do Rio Do Peixe, PB | judicial --- Publicação DJEN (processo 0801219-65.2023.4.05.8202) --- PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801219-65.2023.4.05.8202 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: FCS LOCADORA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HERBERT VIANA ROCHA - PB26442 DESPACHO Os presentes autos estavam sobrestados em razão de parcelamento do débito. A parte exequente peticionou (id. 165072854) informando a rescisão do parcelamento concedido ao executado e requereu a retomada dos atos constritivos, com a efetivação da penhora do imóvel de matrícula nº 8561, bem como a intimação do executado para ciência da constrição, apresentação de informações sobre o bem e, querendo, oposição de embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80. Requereu, ainda, que, transcorrido o prazo legal sem oposição de embargos, ou sendo estes julgados improcedentes, seja autorizada a alienação do bem por meio da plataforma COMPREI. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel de matrícula nº 8561 já foi objeto de penhora e avaliação (id. 92451518), estando a constrição devidamente averbada na matrícula, conforme certidão de inteiro teor (id. 165072860). Diante disso, considerando a rescisão do parcelamento e a preexistência de penhora válida sobre o bem, determino: Intime-se o executado para ciência do auto penhora e avaliação (id. 92451518) e, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos à execução, oportunidade em que deverá alegar toda a matéria de defesa, indicar as provas que pretende produzir e juntar os documentos pertinentes, nos termos do art. 16 da Lei de Execuções Fiscais. Decorrido o prazo acima sem oposição de embargos, autorizo a Fazenda Nacional a adotar as medidas necessárias à alienação do imóvel de matrícula nº 8561, por meio da plataforma COMPREI. Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a adoção das providências indispensáveis à alienação particular, inclusive a notificação do proprietário do bem, para início da fase de interação e negociação. Cumpra-se. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.