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Imóvel Comercial1/20
Data de encerramento: 06/08/2026, 18:48
Leiloeiro Privadojudicial

Imóvel Comercial

Campinas — SP

R$ 2.129.267,6550%
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 06/08/2026, 18:48R$ 4.258.535,30
2ª Praça: 25/08/2026, 18:48R$ 2.129.267,65
Mais sobre o imóvel
TipoImóvel Comercial
Código do imóvel28520
Valor de avaliaçãoR$ 4.258.535,30
Data de inclusão22/07/2026, 06:00
Processo1001371-37.2015.8.26.0428
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de Paulínia - 1ª Vara
Descrição / publicação

Imóvel Comercial, 326m², Cambuí, Campinas/SP | Campinas, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 1001371-37.2015.8.26.0428) --- Processo 1001371-37.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A - Meta Manutenção e Instalações Industriais Ltda - - Behnam Chovghi Iazdi - - Onadir Gonçalves Dias - Caetano Bernardes Neubauer - SARA DE ALMEIDA ANDRADE e outros - GRUPO LANCE JUDICIAL - Ivan Calil Cecchi Moyses - Vistos. Fls. 2068/2082. Trata-se de pedido urgente formulado pelos executados e pela terceira interessada MARTA DAFFRE DARRÉ, requerendo, em síntese, a suspensão dos leilões eletrônicos designados sobre o imóvel de matrícula nº 113.964 do 1º CRI de Campinas/SP, além de tutela de urgência, reconsideração da decisão de fls. 2054 e apreciação de petições pendentes. É o relatório. Não assiste razão aos executados e à terceira interessada MARTA DAFFRE DARRÉ Em primeiro lugar, no que tange ao Agravo de Instrumento nº 2053137-52.2026.8.26.0000, ao qual foi deferido efeito suspensivo pela Colenda 11ª Câmara de Direito Privado (fls. 2030/2031), tem por objeto a decisão que autorizou o levantamento de numerário em favor da parte exequente, matéria que não guarda relação com o imóvel de matrícula nº 113.964 do 1º CRI de Campinas/SP, ora levado a leilão. O efeito suspensivo, portanto, não alcança os atos expropriatórios incidentes sobre o referido bem. Acrescente-se que, caso a parte exequente tenha descumprido o comando daquela Colenda Câmara, compete à parte agravante levar tal fato ao conhecimento do Egrégio Tribunal de Justiça por intermédio de petição dirigida ao órgão colegiado competente. Em segundo lugar, quanto à alegada necessidade de reserva da meação da terceira interessada MARTA DAFFRE DARRÉ e falta de sua notificação a respeito do leilão, observo que ela própria peticionou neste feito (fls. 2068/2082), o que demonstra sua plena ciência acerca da designação e das datas do leilão. A questão relativa ao valor que lhe seria destinado como coproprietária não obsta a realização da hasta pública, porquanto depende do desfecho do leilão e deverá ser examinada oportunamente, quando (e se) positivo o resultado da alienação. Em terceiro lugar, no que tange à alegada defasagem da avaliação do imóvel (art. 873, II, CPC), a parte não trouxe prova documental apta a demonstrar a efetiva alteração do valor de mercado do bem, limitando-se a argumentos genéricos. Ausente tal comprovação, não há fundamento para determinar nova avaliação como condicionante da realização do leilão. Em quarto lugar, o pedido de reconsideração formulado não obsta o prosseguimento do feito. Anote-se, ademais, que a terceira interessada MARTA DAFFRE DARRÉ dispõe de instrumento processual próprio e adequado para a defesa de sua pretensão (os embargos de terceiro), sendo inadequado o uso reiterado de petições incidentais nestes autos executivos com tal finalidade. Registre-se, ainda, que os Embargos de Terceiro nº 1005204-53.2021.8.26.0428 mencionados pela requerente (e seus recursos pendentes do Superior Tribunal de Justiça), já julgados na Primeira e Segunda Instância, afetam, neste momento, apenas o imóvel de matrícula nº 26.111 do 2º CRI de Campinas/SP, não alcançando o imóvel ora levado a leilão, como se observa do efeito suspensivo concedido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (fls. 601/607 dos embargos de terceiro nº 1005204-53.2021.8.26.0428). Por fim, a ausência de demonstrativo atualizado do saldo devedor não impede a realização da hasta pública. Trata-se de questão a ser examinada quando (e se) positivo o leilão e por ocasião de eventual pedido de levantamento do montante apurado, momento em que se aferirá a extensão do crédito remanescente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão dos leilões eletrônicos designados para o período de 03.08.2026 a 25.08.2026, referentes ao imóvel de matrícula nº 113.964 do 1º CRI de Campinas/SP. INTIME-SE. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), BARBARA HACKEL DAVID (OAB 385336/SP), CAETANO BERNARDES NEUBAUER (OAB 373524/SP), DANIEL FRAGA MATHIAS NETTO (OAB 309227/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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