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Serra — ES
Prédio, 3 andares, A.T.: 234m², A.C.: 520m², Rosário de Fátima, Serra/ES | Serra, ES | judicial --- Publicação DJEN (processo 0012487-80.2016.4.02.5001) --- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0012487-80.2016.4.02.5001/ES EXECUTADO: SERVINEL COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): LÍGIA KUNZENDORFF (OAB ES023937)ADVOGADO(A): AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR (OAB ES010618) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da petição do Evento 112, para, em conformidade com art. 879, I do CPC 1, autorizar a alienação por iniciativa particular do bem imóvel penhorado no Evento 78 - AUTOPENHORA1 (matrículas nº 44.842 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona de Serra/ES), por intermédio de corretor ou Leiloeiro(a): (revelado após contato) Sendo assim, deverá a exequente proceder à intimação do(s) executado(s), eventual(is) interessado(s), tais como cônjuge não executado/coproprietário(s)/credor(es) hipotecário(s) descrito(s) na certidão de ônus do(s) imóvel(is), e ocupante(s) do bem, para ciência da alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 879, I, do CPC. Após, suspenda-se o processo por 360 (trezentos e sessenta) dias, a fim de que a exequente implemente as diligências necessárias a esta alienação. Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente para informar o resultado da alienação. Intime(m)-se. 1. Art. 879. A alienação far-se-á:I - por iniciativa particular;
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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