
Campinas (SP) – Sobrado no São Luiz – 160m² área total e 100m² área construída
Campinas — SP
Sobrado de esquina com 100m² de área construída no bairro São Luiz em Campinas (SP) Com 100m² de área construída e 160m² de área total, o sobrado fica na Rua Jayme Fernandes Sanches, nº 118, esquina com Rua Áurea Gonçalves Damasceno Residencial no bairro São Luiz, Campinas – SP. Próximo a Rod. Jorn. Francisco Aguirre Proença, a Estrada Municipal Cam-268, a ETE/EPAR Capivari II, a escolas e restaurantes. Casa sobrada com: - 3 dormitórios sendo 1 suíte - Banheiro social - Sala - Cozinha - Área de serviço - Varanda - Quintal Imóvel em Leilão por determinação da 1ª Vara Cível - Foro de Campinas (Processo nº 0036314-64.2018.8.26.0114). Valor da Avaliação: R$ 131.277,60 Lance mínimo: R$ 78.766,56 Observações: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV e art. 892 do CPC). O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, Banco Itaú, Agência 8495, C/C 19.177-0 (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (Art. 18 da Resolução n° 236/2016). O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem não adimplidos com o valor da arrematação (que possuam natureza propter rem), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Por uma questão de a celeridade, a economia e a efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras a vista, ou parceladas do correspondente ativo, estas serão levará à apreciação e aprovação deste MM Juízo. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com , telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 98513-2959. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.