1/8Espirito Santo do Pinhal (SP) – Galpão no Distrito Industrial Jaime Estevan Resende com 389m² de Área Total
Espírito Santo do Pinhal — SP
Próximo ao Centro da Cidade! Situado na Avenida Washington Luiz, nº 500, no Distrito Industrial Jaime Estevan Resende, Espirito Santo do Pinhal/SP, com área total de 389,20m² e área construída de 301,25m². A 400 metros da Avenida Romualdo de Souza Brito, a 750 metros da Avenida Doutor Lauro Fernandes Baleeiro, com fácil acesso à Rodovia Campinas/Águas da Prata. A 3 minutos do Supermercados Ponto Novo, a 4 minutos do AutoPosto Avenida, a 7 minutos da Panificadora Santa Rosa, a 8 minutos da Farma Líder, próximo ao Centro de Espírito Santo do Pinhal. Imóvel em leilão por determinação do Juizado Especial Cível – Foro de Espírito Santo do Pinhal (Processo n° 1002279-28.2016.8.26.0180/01). Valor da Avaliação: R$ 1.013.731,00 Lance Mínimo: R$ 1.013.731,00 Valor Mensal IPTU (11 Parcelas): R$ 239,47 Débitos Tributários: R$ 29.504,44 (Fev/2023). Os débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 39.678,13 (Nov/2022 – fls. 276). Observações: 1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 3) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 4) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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