1/8Marília (SP) – Terreno no Bairro Prof. José Augusto da Silva Ribeiro com 164,43m² de Área
Marília — SP
Oportunidade para começar a construir o imóvel dos sonhos! Situado na esquina da Rua Bartolomé Lopes Vilharrubia e Rua Massahar Hokumura no bairro Professor José Augusto da Silva Ribeiro, Quadra M, medindo 12,80m de frente, 14,13m em curva e 27,44m nos fundos, encerrando uma área de 164,43m². Próximo à Rua Benedita dos Santos Coube, Rua Roque Montefusco, Rua Rinópolis e com fácil acesso a Avenida República, Av. Sanches Cibantos, Av. Santo Antônio e Av. Francisco Chaves de Moraes. A 4 minutos do Mercado Sol Nascente e da Panificadora Lavinia, 5 minutos da EMEF Américo Capelozza, 7 minutos da E.E Prof. Edson Vianei Alves e restaurantes como Gaiato Lanches, Sabor da Roça – Bolos Caseiros e Pepperoni Pizzaria. Imóvel em leilão por determinação da 2ª Vara Cível - Foro de Marília (Processo n° 1000048-50.2018.8.26.0344). Valor da Avaliação: R$ 57.849,13 Lance Mínimo: R$ 40.494,39 Valor Mensal do IPTU: R$ 270,23 Débitos Tributários: R$ 8.494,14 (Jun/2021), sendo R$ 6.034,73 referente aos débitos tributários dos anos de 2017/2020 inscritos em Dívida Ativa e R$ 2.459,41 referente ao IPTU do ano vigente. Débito Exequendo: R$ 272.033,34 (Jun/2021). Observações: 1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista. 3) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do Código Processual Cível). 4) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta bancária do Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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