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São Paulo (SP) – Imóvel no Ipiranga com 154m² de Área Construída1/8
Leiloeiro Privadojudicial

São Paulo (SP) – Imóvel no Ipiranga com 154m² de Área Construída

São Paulo — SP

R$ 238.420,6240%
Mais sobre o imóvel
TipoSão Paulo (SP) – Imóvel no Ipiranga com 154m² de Área Construída
Código do imóvel247
Valor de avaliaçãoR$ 397.367,70
Data de inclusão21/07/2026, 15:48
Descrição / publicação

A 900 metros da Rodovia Anchieta! DESOCUPADO! Tendo vocação comercial pela região, sendo utilizado como residencial, o imóvel situa -se na Rua Costa Aguiar, nº 2.648 no bairro do Ipiranga, com aproximadamente 154m² de área construída e terreno de 76,20m². A 650 metros da estação Sacomã, da linha 2 verde, com fácil acesso a Avenida Dr. Ricardo Jafet, a Avenida Nazaré, a 550 metros da Centro Universitário São Camilo, a 1,3km do Aquário de São Paulo, a 1,5km do Parque da Independência, tendo hospitais, mercados, pontos de ônibus, restaurantes e academias próximo. Imovel em leilão por determinação da 03ª Vara Cível - Foro Regional do Ipiranga (Processo nº 0006068-19.2012.8.26.0010). Valor da Avaliação: R$ 397.367,70 Lance Mínimo: R$ 238.420,62 Valor Mensal do IPTU: R$252,78 Débitos Tributários: R$ 44.657,07 (Jan/2020), sendo R$ 4.979,77 referente ao débito de IPTU não inscrito na Dívida Ativa, em relação ao exercício de 2019 e 2020; R$ 39.677,30 referente aos débitos de IPTU inscritos na Dívida Ativa em relação aos exercícios de 2011 a 2018. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 100.576,30 (jan/2020). Observações: 1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito.) 2) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 3) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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