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Guaporé (RS) – Casa no Pinheirinho com 48m² de Área Construída1/9
Leiloeiro Privadojudicial

Guaporé (RS) – Casa no Pinheirinho com 48m² de Área Construída

Guaporé — RS

R$ 117.851,34
Edital
Mais sobre o imóvel
TipoGuaporé (RS) – Casa no Pinheirinho com 48m² de Área Construída
Código do imóvel426
Valor de avaliaçãoR$ 117.851,34
Data de inclusão21/07/2026, 15:45
Descrição / publicação

A 170 metros da escola SENAI! Situado na Rua Vanini, 110, Pinheirinho, com área construída de 48m² e 89m² de terreno. A 850 metros da Av. Silvio Sanson, a 650 metros da Av. Alberto Pasqualini e 800 metros da Av. Scalabrini. A 260 metros do Mercado Passaro, a 400 metros do Supermercado Castaman, próximo a Padaria e Confeitaria Catasman, Academia Space Gym, Fruteria Rossoni, Farmácias São João e Escola Municipal de Educação Infantil Mônica. Imóvel em leilão por determinação da Vara do Juizado Especial Cível - Foro de Marília (Processo n° 0006014-16.2015.8.26.0344/01). Valor da Avaliação: R$ 117.851,34 Lance Mínimo: R$ 70.710,80 Valor Mensal IPTU: R$ 97,52 Débitos Tributários: R$ 1.542,82 (Dez/2020). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 12.480,13 (Dez/2020). Observações: 1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista. 3) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Artigos 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante depósito judicial, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Artigo 884, parágrafo único do CPC e Artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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