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Jaboticabal (SP) – Casa de Luxo no Residencial Royal Park com 274m² Área Construída1/8
Leiloeiro Privado

Jaboticabal (SP) – Casa de Luxo no Residencial Royal Park com 274m² Área Construída

Jaboticabal — SP

R$ 551.845,7923%
Mais sobre o imóvel
TipoJaboticabal (SP) – Casa de Luxo no Residencial Royal Park com 274m² Área Construída
Código do imóvel487
Valor de avaliaçãoR$ 720.000,00
Data de inclusão21/07/2026, 15:42
Descrição / publicação

Casa de Luxo com Piscina! Situada na Rua Ângelo Zeviani, nº 90 bairro Santa Isabel, no Residencial Royal Park, Quadra 2 Lotes 28 e 29, totalizando 720m² de terreno e 274m² de área construída. A casa possui: - 2 Suítes sendo 1 com Closet e Hidromassagem - 5 Vagas de Garagem - Piscina - Sala Social de Entrada - Sala de Jantar - Sala de Vídeo - Sala de Ginástica - Sala de Almoço - Cozinha - Despensa - Lavanderia - Dependência de empregada - 2 Sanitários A 800 metros da Avenida Clotilde Verri, a 950 metros da Rodovia Nisoji Fujisaki, fácil acesso a Avenida Carlos Berchieri, a Rodovia Carlos Tonani e a Rodovia Deputado Cunha Bueno. Próximo ao colégio Maria, Panificadora D´Italia, ao Supermercado Djulia, a Cervejaria Palazzo, a academia Saúde Total, ao restaurante de comida japonesa Sayuri Sushi Bar, a Farmácia Dermo Flora, a escola Estadual Professor Luiz Latorraca. Valor da Avaliação: R$ 720.000,00 Lance Mínimo: R$ 551.845,79 Valor Mensal IPTU (12 parcelas): R$ 252,79 Observações: 1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Artigo 884, IV e Artigo 892 do CPC). 3) O envio de lances on-line se dará exclusivamente por meio do site: www.alfaleiloes.com, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições entre os licitantes na disputa, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir os imóveis preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17. 4) O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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