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São Paulo (SP) – Casa no Bairro Parque Boa Esperança com 72m² de Área Construída1/8
Leiloeiro Privadojudicial

São Paulo (SP) – Casa no Bairro Parque Boa Esperança com 72m² de Área Construída

São Paulo — SP

R$ 137.125,1150%
Mais sobre o imóvel
TipoSão Paulo (SP) – Casa no Bairro Parque Boa Esperança com 72m² de Área Construída
Código do imóvel860
Valor de avaliaçãoR$ 274.250,22
Data de inclusão21/07/2026, 15:38
Descrição / publicação

50% de Desconto! Situada na Rua Jacinto Valedor, nº 82 no bairro Parque Boa Esperança, São Paulo/SP. Com terreno de 250m² e área construída de 72m². A casa é composta por: - 2 Dormitórios - Sala de Estar - Cozinha - Área de Serviço - 1 Sanitário - Edícula A 80 metros da Rua Francisco de Mendonça, a 500 metros da Avenida Ragueb Chohfi e fácil acesso à Avenida Aricanduva, Avenida Vice Professor José de Alencar Gomes da Silva e Avenida Mateo Bei. Próximo ao Supermercado Nagumo, Hortifrúti Família, Agências Bancárias como Banco do Brasil e Itaú e diversas opções de Restaurantes como Casa do Norte Mulungu, Pizzaria Almeida, Bar Tô no Trabalho e outros. Imóvel em leilão por determinação da 3ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera (Processo n° 0011743-88.2020.8.26.0007). Valor da Avaliação: R$ 274.250,22 Lance Mínimo: R$ 137.125,11 Valor Mensal IPTU: Isento Observações: 1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista. 3) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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