1/8Campinas (SP) – Apto no Bairro Chácara da Barra com 65,80m² de Área Útil
Campinas — SP
40% de Desconto! Situado na Rua Nuporanga, nº 380 no bairro Chácara da Barra, Campinas/SP. Unidade 02 localizado no térreo do Bloco A do Condomínio Edifício Adriana, com área útil de 65,80m², com direito ao uso do Box n°07 com área de 16m². O apartamento possui: - 2 Dormitórios - Sala de Estar - Cozinha - Sanitário - Área de Serviço - Vaga de Garagem A 160 metros da Avenida José de Souza Campos, a 210 metros da Avenida Cel. Silva Telles, com fácil acesso à Avenida Orosimbo Maia e a Avenida Dr. Jesuíno Marcondes Machado. A 4 minutos do Carrefour – Cambuí, Açougue Swift, unidade Americanas - Cambuí e diversas agências bancárias como Santander e Caixa Econômica, com diversas opções de restaurantes como os fast Food Habibs, Burger King e Mc Donald’s, Restaurante IKI Japanese Food e outros. Imóvel em leilão por determinação da 1ª Vara Cível - Foro de Campinas (Processo n° 0041071-04.2018.8.26.0114). Valor da Avaliação: R$ 320.738,90 Lance Mínimo: R$ 192.443,34 Valor Mensal do IPTU (10 Parcelas): R$ 15,52 Débitos Tributários: R$ 4.876,46 (Dez/2021). Débito Condominial: R$ 32.848,60 (Mar/2021 – fls. 267). Débito Exequendo: R$ 5.060,40 (Mai/2020 – fls. 157/159). Observações: 1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista. 3) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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