1/8Jundiaí (SP) – Imóvel Comercial no Centro com 366m² de Área Total
Jundiaí — SP
50% de Desconto! Imóvel Comercial no Centro com 366m² de Área Total. Situado na Rua 15 de Novembro, nº 1.144, no Centro, Jundiaí/SP. Com área construída de 189m². A 400 metros da Avenida União dos Ferroviários, a 450 metros da Avenida Antonio Frederico Ozanam, com fácil acesso ao Hospital e Maternidade Paulo Sacramento. A 8 minutos do Assaí Atacadista, a 3 minutos de carro da Bluefit Jundiaí, próximo ao Jundiaí Shopping e à Estação de trem CPTM Jundiaí Linha 7 - Rubi. Imóvel em leilão por determinação da 1ª Vara Cível – Foro de Jundiaí (Processo n° 1010900-73.2020.8.26.0309). Valor da Avaliação: R$ 618.730,90 Lance Mínimo: R$ 309.365,45 Débitos Tributários: R$ 1.454,18 (Mai/2023). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 142.636,14 (Jun/2020). Observações: 1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões – Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista. 3) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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