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Santa Isabel (SP) – Casa no Bairro Jaguari com Terreno de 690m²1/3
Leiloeiro Privado

Santa Isabel (SP) – Casa no Bairro Jaguari com Terreno de 690m²

RUA MAESTRO ALDO KRIEGER, S/N, — FLORIANÓPOLIS — SC

R$ 254.945,4250%
Mais sobre o imóvel
TipoSanta Isabel (SP) – Casa no Bairro Jaguari com Terreno de 690m²
Código do imóvel3231
Valor de avaliaçãoR$ 509.890,84
Data de inclusão21/07/2026, 11:45
Descrição / publicação

50% de Desconto! Casa com 250m² e Terreno de 690m² no Bairro Jaguari Situado na Rua Takeo Muramatsu, nº 100, Bairro Jaguari, Santa Isabel/SP. Localizado no Lote 15, da Quadra 31 no loteamento Chácara Sinhá Isabel. Casa com: - Piscina A 350 metros da Rua do Comércio, a 400 metros da Rua São Domingos, com fácil acesso à Rodovia Prefeito Joaquim Simão. A 5 minutos do Mercado do Mineiro, a 2 minutos do Clube de Campo - Cachoeira do Ouro Fino, a 3 minutos do Restaurante Pizza do Pepê, a 2 minutos da Escola Pública Joaquim Simão, próximo a Santa Casa de Santa Isabel e Posto de Combustíve Boxter. Imóvel em leilão por determinação da 5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos (Processo n° 4031730-17.2013.8.26.0224/01). Valor da Avaliação: R$ 509.890,84 Lance Mínimo: R$ 254.945,42 Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Observações: 1) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) Proposta de compra: Eventual proposta para pagamento parcelado deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões – Especialista em Imóveis durante a vigência do leilão e somente será levada para apreciação do Juiz da causa na hipótese de não serem ofertados lances para pagamento à vista. 3) O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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