UM TERRENO C/ UMA CONSTRUÇÃO NÃO AVERBADA EM CAPÃO DA CANOA/RS em Capão da Canoa / RS - 2788443
Capão da Canoa — RS
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UM TERRENO C/ UMA CONSTRUÇÃO NÃO AVERBADA EM CAPÃO DA CANOA/RS Categoria: Imóveis --- Publicação DJEN (processo 5006539-07.2017.8.21.0141) --- EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006539-07.2017.8.21.0141/RS EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA / RSEXECUTADO: FLAVIO ASSIS SOUZA JUNIOR Local: Capão da Canoa Data: 17/08/2026 EDITAL Nº 10112857281 Edital de Intimação de LeilãoPrazo do Edital: 20 dias Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa. Processo: 5006539-07.2017.8.21.0141. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte Autora: MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA / RS. Parte Ré: FLAVIO ASSIS SOUZA JUNIOR. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 09/11/2026 às 14h00min e 16/11/2026 às 14h00min, em que será alienado em público o seguinte bem: IMÓVEL MATRICULA 86.758: UM TERRENO C/ UMA CONSTRUÇÃO NÃO AVERBADA – Rua: Veranópolis, 412 – Praia do Barco, Capão da Canoa - RS, 95555-000, na MODALIDADE ON-LINE, no sítio eletrônico http://www.peterlongoleiloes.com.br, nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 § único do NCPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do NCPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelada na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. A comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.








