Imóvel residencial com A.T 200,00m² - Pompéia/SP
Rua Oscar Pedroso Horta, nº 85, Conjunto Habitacional Pompéia II – Juscelino Kubitschek, Pompéia/SP. — Pompéia — SP
POMPÉIA-SP/Imóveis Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 10813 --- Publicação DJEN (processo 0005421-34.2022.8.26.0637) --- Processo 0005421-34.2022.8.26.0637 (processo principal 1007646-78.2020.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Regina Fonseca Nache, - Alcides Marcolino - - Maria Ligia de Oliveira Marcolino - - Maria José Silva de Oliveira - Legisleilões - 1. HOMOLOGO a minuta do edital de 1º e 2º Leilões Judiciais Eletrônicos apresentada pela leiloeira oficial Camila Tiemi Sanches Pereira, o qual será publicado no portal eletrônico www.legisleiloes.com.br. 2. A alienação judicial recairá sobre a totalidade do imóvel indivisível (Matrícula nº 11.676 do CRI de Pompéia/SP), nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, reservando-se ao coproprietário não executado a cota-parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 3. O bem imóvel foi avaliado em R$ 159.932,62 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) para julho de 2026. As praças virtuais observarão os seguintes parâmetros e datas: - 1º Leilão: Início no dia 16/09/2026, às 14h30min, e encerramento no dia 21/09/2026, às 14h30min (horário de Brasília). Lance mínimo: 100% (cem por cento) do valor da avaliação. - 2º Leilão: Início no dia 21/09/2026, às 14h30min, e encerramento no dia 13/10/2026, às 14h30min (horário de Brasília). Lance mínimo: 80% (oitenta por cento) do valor total da avaliação, correspondente à preservação integral dos 50% do coproprietário não executado somada a 30% da cota-parte da executada (desconto de 40% sobre a sua quota-parte ideal, nos termos do art. 843 do CPC). 4. Estando a parte executada e os terceiros interessados representados nos autos por advogados constituídos, proceda-se à intimação do teor desta decisão e das datas designadas por meio da Imprensa Oficial (DJEN), em nome dos seus respectivos patronos, na forma do art. 889, parágrafo único, c/c art. 272, ambos do Código de Processo Civil. 5. Providencie a leiloeira a devida publicação do edital e a serventia a afixação no local de costume. 6. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO aos Juízos prolatores das penhoras averbadas na matrícula do imóvel (1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP - Processo nº 0006830-84.2018.8.26.0637), para fins de comunicação da designação das praças judiciais. Fica a parte exequente incumbida de encaminhar o presente expediente aos respectivos Juízos, comprovando o protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB 390884/SP), ANDRIGO OLIVEIRA MARCOLINO (OAB 223285/SP), ANDRIGO OLIVEIRA MARCOLINO (OAB 223285/SP), ANDRIGO OLIVEIRA MARCOLINO (OAB 223285/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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