Radar Leilões
Terreno com A.T 258,75m²  - Ilha Comprida/SP
Leiloeiro Privadojudicial

Terreno com A.T 258,75m² - Ilha Comprida/SP

Rua Pompéia, Lote nº 07, Quadra nº 87, Loteamento Balneário Ubatuba, Ilha Comprida/SP — Ilha Comprida — SP

R$ 6.294,0630%
Mais sobre o imóvel
TipoTerreno com A.T 258,75m² - Ilha Comprida/SP
Código do imóvellegisleiloes-25300-35658
Valor de avaliaçãoR$ 8.991,52
Data de inclusão15/08/2026, 04:00
Processo0012313-22.1996.8.26.0361
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível
Descrição / publicação

ILHA COMPRIDA-SP/Imóveis Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 10570 --- Publicação DJEN (processo 0012313-22.1996.8.26.0361) --- Processo 0012313-22.1996.8.26.0361 (361.01.1996.012313) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Massa Falida de Chapeco Companhia Industrial de Alimentos - Lazaro Jose de Oliveira ( Espolio ) - - Cristina Alves de Oliveira e outro - Arlindo Pimenta de Almeida - Camila Tiemi Sanches Pereira - Brizola e Japur Administração Judicial - - Cavallazzi, Restanho & Araujo Advogados Associados, representado pelo sócio Dr. Alexandre Brito de Araujo - Vistos. Petições de fls. 2409/2412 e fls. 2420/2421 - Observados os esclarecimentos prestados pela Cavallazzi, Restanho Araujo Advogados Associado e pela Sindicância Adjunta Brizola e Japur Administração Judicial, e melhor analisando os autos, verifico que realmente equivocada a determinação da exclusão da primeira (embargante) na decisão de fls. 2371/2372, item 1, eis que a nomeação desta última se deu para atuação em conjunto com a primeira, ou seja, em regime de administração judicial conjunta. Nota-se: a Sindicância Adjunta nomeada em nenhum momento solicitou a exclusão do Administradora Judicial (atual figura do Síndico) inicialmente constituída, e deixou expresso em sua manifestação de pretendia atuar em conjunto com a Sindicância já constituída. ("Mais recentemente, em 02/09/2025, BRIZOLA E JAPUR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL foi nomeada, para atuar de forma conjunta com o Síndico anteriormente nomeado, para exercer a Sindicância (decisão anexa)." - fls. 2318). Assim sendo, acolho os embargos de declaração de fls. 2409/2412 e retifico em parte a decisão de fls. 2371/2372, item 1, para dela fazer constar: "Vistos. 1). Petição e documentos de fls. 2318/2366 - Anote-se junto ao sistema, como terceira, a Administradora Judicial BRIZOLA E JAPUR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, nomeada na Concordata Preventiva Convertida em Falência (Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC), em 02/09/2025, para atuar de forma conjunta com a também Adm.Jud. Cavallazzi, Restanho Araujo Advogados Associados. (...)" No mais, permanece a decisão tal como lançada. Anote-se novamente junto ao sistema o nome da referida Administradora Judicial (Cavallazzi, Restanho Araujo Advogados Associados) e de seu representante (Dr. Alexandre Brito de Araújo). Anotado. Assim sendo, manifeste-se esta quanto ao processado nos autos a partir de fls. 2380. Intime-se. - ADV: ADALBERTO TADEU GALVAO JUNIOR (OAB 278629/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), FRANCISCO CARLOS ALCANCIO DE SOUZA (OAB 125965/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR (OAB 50157A/SC), RENATA BARBOSA CAMBRE GALVÃO (OAB 328802/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), JULIO CESAR DA SILVA ARAUJO (OAB 495205/SP), ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB 9990/SC), RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB 50278/SC)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Ilha Comprida/SP

Imóveis similares