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Apartamento 58 m² (01 vaga)1/6
Data de encerramento: 24/09/2026, 19:00
Leiloeiro Privadojudicial

Apartamento 58 m² (01 vaga)

Santo Amaro — São Paulo — SP

R$ 187.264,8240%
Condições do leilão
1ª Praça: 24/09/2026, 19:00R$ 312.108,04
2ª Praça: 14/10/2026, 19:00R$ 187.264,82
Mais sobre o imóvel
TipoApartamento 58 m² (01 vaga)
Código do imóvelJ128108
Valor de avaliaçãoR$ 312.108,04
Data de inclusão14/08/2026, 05:30
Processo0028617-95.2022.8.26.0002
TribunalTJSP
ÓrgãoUPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Descrição / publicação

Apartamento 58 m² (01 vaga) - Santo Amaro - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 0028617-95.2022.8.26.0002) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028617-95.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE: SOLVE - CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.ADVOGADO(A): THIAGO SCHAPIRO PERIGOLO (OAB SP391780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 134, AR160: foi considerada válida a renúncia no evento 137, DEC161, de modo que os patronos constituídos devem ser excluídos do cadastrado, observado que a executada seguirá o feito sem representação nos autos. evento 319, PET296: noticiado o descumprimento do acordo (evento 132, PET150), defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado no evento 24, DEC28.  O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.  No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.  O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Para a realização do leilão, nomeio Mega Leilões, Leiloeiro(a): (revelado após contato) Desde logo, fixo a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) O leilão será presidido pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.  Caberá ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.  889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio Leiloeiro(a): (revelado após contato) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. VANESSA SFEIR Juízo Titular I - 8ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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