
Apartamento em Pindamonhangaba
Pindamonhangaba — SP
Apartamento em Pindamonhangaba Categoria: Apartamento --- Publicação DJEN (processo 1000254-81.2020.8.26.0445) --- Processo 1000254-81.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Morumbi - Jean Moreira da Silva - Caixa Economica Federal - Irani Flores - Vistos. Fls. 565/619 - a patrona do executado requereu a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, sob o fundamento de que se encontrava em período de lactação e era a única advogada constituída nos autos. O pedido, formulado em 29/03/2026, encontra-se prejudicado, pois já transcorreu prazo superior ao período de suspensão pretendido. Eventual necessidade atual de suspensão ou adequação de prazo deverá ser objeto de requerimento específico e devidamente fundamentado. No mais, o executado foi intimado a comprovar, no prazo de 15 dias, o andamento do processo nº 5000628-53.2017.4.03.6121, em trâmite perante a Justiça Federal, indicado como prejudicial ao presente feito. Na mesma oportunidade, suspendeu-se a hasta pública até ulterior deliberação. Contudo, embora devidamente intimado, o executado permaneceu inerte. Logo, não demonstrada a alegada prejudicialidade externa, inexiste óbice ao prosseguimento da execução. Revogo, portanto, a suspensão determinada às fls. 583/584. Considerando que o edital de leilão já foi retificado, com a correta indicação do débito condominial atualizado, da alienação fiduciária e do saldo devedor perante a Caixa Econômica Federal (fls. 576/590), intime-se o Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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