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Terreno com A.T 276,76m²  - Boituva/SP
Leiloeiro Privadojudicial

Terreno com A.T 276,76m² - Boituva/SP

Quadra “A”, Lote nº 02, Loteamento Terras de Santa Cruz II, Bairro Santa Cruz, Boituva/SP. — Boituva — SP

R$ 150.000,00
Mais sobre o imóvel
TipoTerreno com A.T 276,76m² - Boituva/SP
Código do imóvellegisleiloes-25368-35741
Valor de avaliaçãoR$ 150.000,00
Data de inclusão14/08/2026, 04:00
Processo0004328-57.2019.8.26.0082
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de Boituva - 2ª Vara
Descrição / publicação

BOITUVA-SP/Imóveis Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 10642 --- Publicação DJEN (processo 0004328-57.2019.8.26.0082) --- Processo 0004328-57.2019.8.26.0082 (processo principal 1000635-48.2019.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Sergio Beserra - Camila Tiemi Sanches Pereira - Vistos. Fls. 400/401: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 393, sustentando a existência de contradição, ao argumento de que a determinação para providenciar o pagamento dos emolumentos necessários à averbação da penhora perante a ARISP seria incompatível com o benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido nos autos. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. Eventual discussão, portanto, acerca da incidência da gratuidade da justiça sobre os emolumentos referentes ao ato registral, a rigor, não configuraria contradição interna do decisum, mas matéria de mérito, inexistindo qualquer vício a ser sanado na forma do artigo 1.022 do CPC. Ante o exposto, não conheço dos embargos. Contudo, adoto as razões dos embargos e reconsidero a decisão embargada porque, de fato, sendo beneficiário de justiça gratuita, descabido o recolhimento dos atos de registro, na forma do art. 98, § 1°, IX, do CPC. Assim, providencie-se a averbação via sistema Arisp, fazendo-se a anotação no campo próprio da hipótese de justiça gratuita. Sem prejuízo, aguarde-se o leilão. Intime-se. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), VALTER PIETROBOM JUNIOR (OAB 392366/SP)

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