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Direitos sobre Apartamento 368 m² (05 Vagas)1/8
Data de encerramento: 24/09/2026, 18:30
Leiloeiro Privadojudicial

Direitos sobre Apartamento 368 m² (05 Vagas)

Vila Andrade — São Paulo — SP

R$ 2.544.068,8040%
Condições do leilão
1ª Praça: 24/09/2026, 18:30R$ 4.240.114,65
2ª Praça: 14/10/2026, 18:30R$ 2.544.068,80
Mais sobre o imóvel
TipoDireitos sobre Apartamento 368 m² (05 Vagas)
Código do imóvelJ128093
Valor de avaliaçãoR$ 4.240.114,65
Data de inclusão13/08/2026, 05:30
Processo1003909-72.2013.8.26.0068
TribunalTJSP
ÓrgãoForo de Barueri - 5ª Vara Cível
Descrição / publicação

Direitos sobre Apartamento 368 m² (05 Vagas) - Vila Andrade - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 1003909-72.2013.8.26.0068) --- Processo 1003909-72.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ÉPICA PATRIMONIAL LTDA. - Flavio Maia Sobral - - Fabio Maia Sobral - - Daniel Lopes da Silva - - Lucioneide Rocha Barbosa Sobral e outro - Guilherme Golombek e outro - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por FLAVIO MAIA SOBRAL e GUILHERME GOLOMBEK, executado e terceiro interessado, respectivamente, alegando, em síntese, a existência de excesso de execução, decorrente da incorreta aplicação da correção monetária. Requerem a concessão de tutela para suspender o levantamento de valores pela exequente e, no mérito, o reconhecimento do excesso de execução, com a homologação do valor da dívida em R$ 569.519,21 e condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, além de multa por litigância de má-fé. A exequente se manifestou sobre a impugnação às fls. 1.256/1.265. Requereu a rejeição liminar da impugnação pela ausência de demonstrativo de cálculo. Alegou a ocorrência de preclusão temporal, eis que os impugnantes ficaram inertes quando intimados para manifestação sobre os cálculos, inexistindo fato novo a permitir a apresentação de impugnação nesse momento. Ainda, suscitou a ilegitimidade do terceiro interessado para impugnar o crédito exequendo, além da incompatibilidade entre sua conduta de efetuar o depósito integral do valor executado e a apresentação da impugnação. Requereu o prosseguimento do leilão, uma vez que o valor depositado pelo terceiro se deu a título de garantia e não de efetivo pagamento. Por fim, defendeu que seus cálculos estão corretos. Os impugnantes peticionaram novamente, às fls. 1.266/1.288, juntando as planilhas de fls. 1.289/1.294. Às fls. 1.295/1.296, peticionou REPAFE ADMINISTRAÇÃO LTDA. (REPAFE), ressaltando que o imóvel inscrito na matrícula 266.366 do 15º Ofício de Registro de Imóveis não mais integra seu patrimônio, eis que alienado para o executado Flavio Maia e sua esposa. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Primeiramente, não conheço da impugnação em relação ao terceiro interessado, porquanto ausente legitimidade ad causam. Nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, e inexiste hipótese de autorização no caso dos autos. Uma vez que o acordo firmado entre a exequente e o terceiro não foi homologado judicialmente, este não tem legitimidade para impugnar o crédito nesta via. No mais, a impugnação merece ser rejeitada. A uma, porque a impugnação, fundada exclusivamente em excesso de execução, veio desacompanhada do necessário demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, conforme exigido pelo art. 525, §4º, do CPC. E, a duas, ante a ocorrência de preclusão, uma vez que não houve impugnação tempestiva. Ao contrário, o terceiro até mesmo se comprometeu depositar integralmente o valor cobrado pela exequente (fls. 1.130/.1.32). Assim, o valor é incontroverso. Portanto, REJEITO a impugnação apresentada. Considerando que o terceiro efetuou o pagamento sob a condição de que ficaria com o imóvel e que a exequente pretende a continuidade do leilão, os valores depositados devem ser levantados pelo próprio terceiro. Além disso, deve-se dar continuidade ao leilão para satisfação da dívida. Por fim, consigno que as partes podem convencionar fora dos autos, mas a manifestação tumultuária será apenada com multa. Intime-se o Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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