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Apartamento em Nova Friburgo
Leiloeiro Privado

Apartamento em Nova Friburgo

Nova Friburgo — RJ

R$ 890.000,00
Mais sobre o imóvel
TipoApartamento em Nova Friburgo
Código do imóvelfacanhaleiloes-409
Data de inclusão13/08/2026, 04:37
Processo0003466-28.1996.8.19.0037
TribunalTJRJ
ÓrgãoComarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível
Descrição / publicação

Apartamento em Nova Friburgo Categoria: Apartamentos --- Publicação DJEN (processo 0003466-28.1996.8.19.0037) --- 1 Junte-se o documento pendente. 2- Diante da trivialidade do valor penhorado em 2023 em relação ao valor perseguido, além da existência de imóvel penhorado, levante-se a constrição. 3 Atente-se o terceiro interessado que deverá promover o andamento dos embargos de terceiro como meio de impugnação ao prosseguimento da execução Trata-se de processo em fase de execução, no qual foi realizada a penhora de imóvel, tendo sido posteriormente procedida à avaliação do bem para fins de expropriação. Conforme Auto de Avaliação, elaborado por Oficial de Justiça, o imóvel situado na Rua Augusto Spinelli, nº 192, unidade 202, Edifício Portal das Braunes, nesta Comarca, possui área total de 228m², duas vagas de garagem, três quartos, sendo uma suíte, sala com lareira e sacada, cozinha com armários planejados, entre outras características descritas no respectivo auto, tendo sido avaliado em R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais). O bem foi descrito, ainda, como estando em bom estado de conservação e situado em condomínio dotado de portaria 24 horas e dois elevadores. A avaliação realizada por Oficial de Justiça goza de presunção de legitimidade e, no caso, não se vislumbram elementos concretos capazes de infirmar o valor atribuído ao bem. Com efeito, a avaliação deve refletir, tanto quanto possível, o valor de mercado do imóvel na data de sua realização, servindo de parâmetro para a adequada realização dos atos expropriatórios. No caso concreto, o valor de R$ 890.000,00 mostra-se compatível com as características físicas, localização, área, padrão construtivo e estado de conservação do imóvel descritos no auto. Ressalte-se, ademais, que eventual divergência de avaliação em percentual de até 10% do valor apurado, desacompanhada de elementos objetivos que demonstrem efetiva distorção ou prejuízo às partes, deve ser considerada desprezível para os fins da presente execução, não se justificando a repetição do ato avaliativo por mera discordância subjetiva quanto ao preço estimado. A finalidade da avaliação, neste momento processual, é fornecer parâmetro idôneo para a expropriação judicial, não se exigindo precisão matemática absoluta própria de uma negociação imobiliária particular, mas sim estimativa razoável e tecnicamente adequada do valor de mercado do bem. Assim, inexistindo elementos concretos que justifiquem a realização de nova avaliação, HOMOLOGO a avaliação realizada, fixando o valor do imóvel penhorado em R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), para fins de prosseguimento dos atos expropriatórios. Prossiga-se, portanto, com os atos necessários à alienação judicial do imóvel, observando-se o valor ora homologado e as demais disposições legais aplicáveis ao leilão judicial. Intimem-se. Após, proceda-se ao necessário para a realização do leilão, observadas as formalidades legais. Cumpra-se.

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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