
Terreno
Porto Ferreira — SP
Terreno, 29.799,30m², Porto Ferreira/SP | Porto Ferreira, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 1000417-19.2016.8.26.0472) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000417-19.2016.8.26.0472/SP EXEQUENTE: GNV AROEIRAS LTDAADVOGADO(A): MARIA CLÁUDIA VIANA HISSA DIAS DO VALE GANGANA (OAB MG136928)ADVOGADO(A): ANDRE LEONCIO RODRIGUES (OAB SP219787)ADVOGADO(A): LUCAS BADARO GUIMARAES (OAB MG181007)EXECUTADO: CERAMICA PORTO REAL LTDAADVOGADO(A): ITAMAR AMARU MAXIMIANO DUZ (OAB SP218739) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a realização de alienação judicial somente na modalidade eletrônica do imóvel inscrito sob a matrícula de nº 1.885 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Ferreira/SP, penhorado na decisão do evento 219, que deverá ser realizada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo, com fundamento no artigo 881 do Novo Código de Processo Civil, e em observação às regras do Provimento CSM nº 1625/09, a saber: Leiloeiro(a): (revelado após contato) a) designo para divulgação e venda o site www.grupolance.com.br, através do Leiloeiro(a): (revelado após contato) b) a comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; c) em segundo leilão/pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia; d) em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s)seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); e) para possibilitar a ilustração no site do Leiloeiro(a): (revelado após contato) f) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; g) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente (artigo 16 do referido Provimento); h) o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; i) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões) atualizada(s), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente, ficando dispensada a publicação em jornal de circulação local. j) deverá o gestor consignar no edital que o(s) bem(s) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. k) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; l) as intimações dos executados, condôminos e credores hipotecários competirão ao gestor; m) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do Leiloeiro(a): (revelado após contato) n) o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensados as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil; o) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) p) havendo desistência do arrematante ou o não pagamento respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeça-se o necessário. Int.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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