
Galpão Comercial c/ 2,0ha, em Igarassú - Igarassu/PE
Igarassu — PE
Galpão Comercial c/ 2,0ha, em Igarassú Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Código: 02511 --- Publicação DJEN (processo 0007878-12.2018.8.17.2001) --- Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007878-12.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250008990, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BOA VISTA COBRANCA E SERVICOS LIMITADA em desfavor de BAGACO DESIGN LTDA e outros, todos devidamente qualificados nos autos do processo. Compulsando os autos, verifica-se que um dos patronos do coexecutado ANTONIO ARNALDO AFONSO FERREIRA, atravessou petição de renúncia (ID. 189460182), contexto em que sinalizou que não seria necessário comunicar a parte, posto que ele continuaria a ser representado pelo advogado MANOEL CANDIDO DIAS NETO, advogado, inscrito na OAB/PE nº 39.914. Ocorre que, equivocadamente, a Diretoria Cível certificou, em 19 de março de 2025, a retida do advogado MARCELO AUGUSTO LEAL DE FARIAS - OAB/PE 22942-D, CPF: 031.301.404-33, que continuava representado os demais coexecutados, ainda, verifica-se que, a despeito de não constar na certidão retromencionada, igualmente foi excluído dos autos o advogado JORGE LUIZ DA SILVA ROCHA JÚNIOR — OAB/PE 24.018 que também representava os demais coexecutados. Nesse contexto, os executados peticionaram indicando o erro de procedimento e pugnando pela nulidade dos atos praticados, a partir da certidão que excluiu os seus patronos dos autos. Decido. Diante do exposto, declaro a nulidade do edital de leilão de id. 243732446 e do 1º Leilão realizado em 05.08.2026 e determino o cancelamento do 2º Leilão agendado para o próximo dia 12.08.2026. Por fim, após a habilitação dos patronos conforme indicado, intime-se o Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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