1/5Imóvel Residencial
Campinas — SP
Imóvel Residencial, Piscina, 220,86m², Residencial Terras do Cancioneiro, Paulínia/SP | Campinas, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0001648-26.2022.8.26.0428) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001648-26.2022.8.26.0428/SPEXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL TERRAS DO CANCIONEIROADVOGADO(A): GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB SP223402)ADVOGADO(A): CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP236327)ADVOGADO(A): LIGIA APARECIDA LOPES DOS SANTOS (OAB SP322476)EXECUTADO: SUELENE MORAES DE PAULAADVOGADO(A): REINALDO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SP238284)DESPACHO/DECISÃOVistos. Ev. 146 e 147. A questão da impenhorabilidade do bem de família foi exaustivamente examinada e decidida neste Juízo na decisão proferida no (Evento 130, DESPADEC1), que rejeitou a exceção de pré-executividade. Logo, para este Juízo de Primeiro Grau, a questão está preclusa. Anote-se, ainda, que o próprio Egrégio Tribunal de Justiça, ao examinar o Agravo de Instrumento nº 4092786-87.2026.8.26.0000, indeferiu o pedido de tutela recursal em 30.07.2026, com fundamento na mesma prova técnica que embasou a decisão ora confirmada, o que reforça a correção do entendimento adotado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e REJEITO o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade formulado na petição (Evento 146, PET1), determinando o prosseguimento regular da atividade expropriatória, com a realização do leilão judicial eletrônico nas datas já designadas. INTIME-SE.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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