IMÓVEL RESIDENCIAL | CONST 229M² | 03 QUARTOS | DOM CABRAL | BH/MG -Possibilidade de Parcelamento - 2471393
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IMÓVEL RESIDENCIAL | CONST 229M² | 03 QUARTOS | DOM CABRAL | BH/MG -Possibilidade de Parcelamento Categoria: Casa --- Publicação DJEN (processo 6329378-38.2005.8.13.0024) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 6329378-38.2005.8.13.0024/MG EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE PAULA XAVIER VILELAADVOGADO(A): ADRIANO CAMPOS CALDEIRA (OAB MG055141)ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MIRANDA SOARES (OAB MG090414)EXEQUENTE: ADRIANO CAMPOS CALDEIRAADVOGADO(A): ADRIANO CAMPOS CALDEIRA (OAB MG055141)ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MIRANDA SOARES (OAB MG090414)EXECUTADO: RONIZE DE CASTRO AMARALADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB MG101797)ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA ARAUJO CERQUEIRA (OAB MG099713)EXECUTADO: MARCOS DE CASTRO AMARALADVOGADO(A): JOSE ANTONIO DE ALMEIDA (OAB MG060175)EXECUTADO: IOLANDA DE OLIVEIRA CASTRO AMARALADVOGADO(A): JOAO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB MG073169)ADVOGADO(A): CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB MG081376)EXECUTADO: MAURO ARANTES VARGASADVOGADO(A): ARGEMIRO JOSE ALEIXO (OAB MG029968)EXECUTADO: SONIA DO ROSARIO OLIVEIRA ARANTESADVOGADO(A): ARGEMIRO JOSE ALEIXO (OAB MG029968) EDITAL EDITAL DE LEILÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS – 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. NÚMERO DO PROCESSO CNJ: 6329378-38.2005.8.13.0024. EXEQUENTE: JOSE RICARDO DE PAULA XAVIER VILELA e outros. EXECUTADO: RONIZE DE CASTRO AMARAL e outros. O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica, podendo ser transmitido ao vivo, e será realizado no site do Leiloeiro(a): (revelado após contato) DATA DO LEILÃO: 1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 26/08/2026 a partir das 10:00 horas. Se não for arrematado no período do 1ª leilão, imediatamente inicia-se o período do 2ª leilão. 2º LEILÃO: no dia 09/09/2026 a partir das 10:00 horas inicia o fechamento do 2º leilão. LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, serão aceitos lances a partir do valor de avaliação do bem. Havendo 2º leilão, o bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que não inferior ao determinado pelo juiz, qual seja, 60% do valor de avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel constituído pelo lote 05, da quadra 08, localizado à Rua Cajarana, nº 10 (antigo nº 05), Dom Cabral, Belo Horizonte/MG, área construída de aproximadamente 229m² (conforme informado na guia de IPTU). No local há duas moradias, sendo um sobrado e uma edícula, com as seguintes características: SOBRADO: 1º pavimento: uma “sala de estar” com piso em tábuas corridas; uma sala de jantar com piso em tábuas corridas; uma cozinha ampla, conjugada com a copa,com paredes azulejos até o teto, bancada em granito e armários planejados (os armários estão em péssimo estado com partes quebradas e acabamentos descolados), um banheiro (com box); 2º pavimento: acessível por uma escada com degraus revestido em madeira e guarda-corpo em madeira; três quartos (piso em tábua corrida), sendo uma suíte; um banheiro social, uma sala íntima e varanda externa. Possui telhado colonial e pequeno jardim na fachada. As madeiras das tábuas do sobrado estão com sinais de provável infestação de cupim e as portas internas em péssimo com acabamentos descolando. As paredes estão com a pintura velha e “estourada” em alguns pontos próximos aos rodapés de madeira. As janela e porta de entrada são em madeira. A fachada do sobrado é em grades de ferro e possui vaga descoberta para um veículo. EDÍCULA: possui dois quartos, um banheiro (azulejos até o teto) e uma cozinha americana. Piso em porcelanato e rodapés de granito. Na área externa, comum ao sobrado e à edícula, há uma lavanderia coberta com telhado colonial e uma área de churrasqueira. O quintal possui o piso revestido com pedras. O lote é de esquina com acesso por ambos os logradouros. O imóvel avaliado se localiza em uma área com as seguintes características: área residencial de fácil acesso e possui melhoramentos públicos como: asfalto, iluminação pública, transporte público, rede de esgoto, rede telefonia, entrega domiciliar de correspondência, rede de água tratada. Em razoável estado de uso e conservação na data da avaliação. Índice cadastral 272008005001-1. AVALIAÇÃO: R$ 978.422,00 (novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais). ÔNUS: Penhora destes autos (Av-1). TRANSCRIÇÃO/REGISTRO: 46.512 no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte/MG. ANOTAÇÕES AVERBADAS NA TRANSCRIÇÃO: ATÉ O DIA 26/06/2026. O interessado deverá verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações após essa data. OBSERVAÇÃO: A abertura de matrícula vinculada ao imóvel torna se obrigatória a partir do registro de atos que importem a sua alienação e ficará a cargo do arrematante. FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto para pagamento à vista e parcelado. Caso no decorrer do leilão seja recebida oferta para pagamento à vista, esta prevalecerá (art. 895, § 7º, do CPC) e o sistema automaticamente não receberá mais oferta parcelada. a) Na hipótese de oferta parcelada a entrada deverá ser obrigatoriamente de no mínimo 25%, e o restante em até no máximo 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data de arrematação e corrigidas pelo INPC. b) O lance à vista não poderá ser convertido em proposta de parcelamento. Caso o arrematante o faça por sua conta e risco no ato do pagamento, perderá em favor do Leiloeiro(a): (revelado após contato) c) Na arrematação à vista, o valor integral deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao leilão, mediante guia judicial que será encaminhada ao arrematante, por meio do e-mail indicado no ato do cadastro e o comprovante deverá ser encaminhado ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) d) Na arrematação parcelada, o valor da entrada deverá ser pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao leilão, mediante guia judicial que será encaminhada ao arrematante, por meio do e-mail indicado no ato do cadastro e o comprovante deverá ser encaminhado ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) e) Na hipótese arrematação parcelada, caberá ao arrematante a atualização do valor e emissão das guias de depósito judicial referente às parcelas, assim como a comprovação mensal da quitação nos autos; f) No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, podendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §5º do CPC). g) A venda na modalidade parcelada será garantida por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel até a quitação; h) Ficará a cargo do arrematante, quando intimado pelo(a) Magistrado(a) a fazê-lo, o pagamento das custas para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse.i) A oferta de lances no portal via rede mundial de computadores implica na concessão de autorização expressa do ofertante vencedor ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) DA COMISSÃO DO Leiloeiro(a): (revelado após contato) a) A comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) b) Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO: Por ordem do M.M juízo, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32; Resolução 236/2016 CNJ; CPC; Portaria Conjunta Nº 772/PR/2018 TJMG; CTN; e Código Penal nas seguintes condições: 1ª) O leilão será realizado pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) 2ª) O Tribunal do Estado de Minas Gerais reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 3ª) Para participar do Leilão Eletrônico o interessado deverá acessar a plataforma do Leiloeiro(a): (revelado após contato) 4ª) Para os cadastros de Pessoas Físicas será necessário, além da informação dos dados pessoais, anexar ao sistema os seguintes documentos: RG (com data de emissão inferior a dez anos), CNH/CPF e comprovante de endereço atualizado (até 03 meses). 5ª) Para os cadastros de Pessoas Jurídicas será necessário, além da informação dos dados empresariais, anexar ao sistema os seguintes documentos: contrato social, cartão do CNPJ expedido pela Receita Federal atualizado, comprovante de endereço da empresa (até 03 meses), RG (com data de emissão inferior a dez anos) e CPF do representante legal. 6ª) Poderá o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 8ª) Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do Leiloeiro(a): (revelado após contato) 9ª) A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital, não podendo alegar seu desconhecimento posteriormente. 10ª) O Leiloeiro(a): (revelado após contato) 11ª) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens anteriormente à oferta de lances, não podendo alegar desconhecimento de suas condições,características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 12ª) As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e reflet em a descrição fornecida a este Leiloeiro(a): (revelado após contato) 13ª) Caberá, ao interessado, verificar a existência de débitos tributários, bem como aqueles relativos às taxas/despesas condominiais e/ou quaisquer outros eventuais débitos que recaiam sobre o bem objeto da hasta pública. 14ª) No que se refere aos DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, acaso o Exma. Magistrada não disponha de modo diverso, caberá, ao arrematante, requerer a aplicação da norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. 15ª) Quanto aos débitos de NATUREZA CONDOMINIAL e demais DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS, caberá, ao arrematante, arcar com a sua integralidade, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação, facultado, ao interessado, requerer, em juízo, a aplicação do art. 908, §1º do CPC. 16ª) Deverá o fiel depositário e/ou o(a) Executado(a) do bem, permitir a visitação com horário pré- agendado, mediante pedido do interessado nos autos. 17ª) Encerrado o pregão do leilão, os bens que não receberem lances ficarão disponíveis para recebimento de ofertas até as 17h00min, podendo ser prorrogado enquanto houver disputa.18ª) No caso de inadimplemento da arrematação, seja na modalidade à vista ou parcelada, o Leiloeiro(a): (revelado após contato) 19ª) Conforme decisão proferida pela MMª Juíza de Direito (id 10511130053): “Ficam cientificadas as partes de que, havendo acordo após as providências tomadas pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) 20ª) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 21ª) Nos termos do art. 810, §3º do Provimento Conjunto TJMG/CGJ nº 93/2020: “Os demais gravames judiciais e as averbações premonitórias constantes da matrícula do imóvel não impedem o registro da carta de arrematação ou adjudicação, mesmo quando originários de processos distintos do que deu origem à arrematação ou adjudicação, devendo o interessado formular pedido de cancelamento diretamente à autoridade que determinou o gravame ou à que expediu a Carta deArrematação ou Adjudicação”. 22ª) O Leiloeiro(a): (revelado após contato) 23ª) Por determinação judicial e nos termos da lei, ficam, por meio do presente edital, devidamente intimados do leilão e dos ônus a que estarão sujeitos, conforme disposto nas cláusula 19ª, os devedores , MARCOS DE CASTRO AMARAL, IOLANDA DE OLIVEIRA CASTRO AMARAL, MAURO ARANTES VARGAS, SONIA DO ROSARIO OLIVEIRA ARANTES. 24ª) Ficam intimados do leilão (1ª e 2ª data, se houver), os Exequentes JOSE RICARDO DE PAULA XAVIER VILELA, ADRIANO CAMPOS CALDEIRA, os cônjuges das partes, se casados forem, especialmente a Sra. LUCIA HELENA OZOLIO DA SILVA AMARAL, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários e credores com penhoras averbadas, inclusive os que estiverem em local incerto e não sabido. 25ª) A Nota de Arrematação será expedida pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) 26ª) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste Edital para eximirem- se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 23 de Julho de 2026. Eu, Daniel Simões de Aguiar, Gerente de Secretaria, o confiro por Ordem da MMª. Juíza de Direito.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial e aos documentos do lote. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
