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Loja / Sala Comercial1/6
Data de encerramento: 20/08/2026, 14:20
Leiloeiro Privado

Loja / Sala Comercial

Rua Benjamim Constant, 190 - Sé — São Paulo — SP

R$ 0,00
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 20/08/2026, 14:20R$ 0,00
2ª Praça: 10/09/2026, 14:20R$ 105.985,91
Mais sobre o imóvel
TipoLoja / Sala Comercial
Código do imóvel37176-232050
Valor de avaliaçãoR$ 0,00
Data de inclusão08/08/2026, 05:01
Processo0014752-94.2025.8.26.0100
TribunalTJSP
ÓrgãoUPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Descrição / publicação

Loja / Sala Comercial | São Paulo / SP - Sé | Rua Benjamim Constant, 190 | 59,38m² útil | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 211844.72 (20/08/2026 às 11:20) | 2º leilão: R$ 105922.36 (10/09/2026 às 11:20) --- Publicação DJEN (processo 0014752-94.2025.8.26.0100) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014752-94.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: AZEVEDO & KOHARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (27.269.600/0001-06)ADVOGADO(A): TIAGO TAKAO KOHARA (OAB SP314453)ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO (OAB SP315367)EXECUTADO: ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): MARIA HELENA CHEDIACK (OAB SP099283) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   1. Inicialmente, aprovo o edital de evento 119, EDITAL2, para leilão do imóvel de matrícula nº 176.056 do 4º CRI de São Paulo/SP. Intime-se a leiloeira, para que prossiga com os trabalhos. 2. Evento 125, EMBDECL1 e evento 134, CONTRAZ1: Recebo os embargos, na forma do artigo 1.022 do CPC e, quanto ao mérito, os acolho, por vislumbrar erro de premissa fática na decisão agravada. De fato, o imóvel de matrícula nº 176.052 do 4º CRI da Capital ainda não foi avaliado, ao contrário do que constou na decisão. Assim, sobre o pedido de dispensa da avaliação, feito pelo exequente no evento 108, PET1, manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão.   Intime-se. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação/classificação das petições protocoladas no processo, de acordo com as classes existentes no eproc, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições e possíveis erros na tramitação eletrônica do processo.   São Paulo, 03/08/2026

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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