Imóvel residencial com A.T 420,00m² - Marília/SP
Marília — SP
MARÍLIA-SP/Imóveis Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 10716 --- Publicação DJEN (processo 0004043-15.2023.8.26.0344) --- Processo 0004043-15.2023.8.26.0344 (processo principal 1019754-14.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - José Carlos Vicente - Maria de Lourdes Vicente de Lima - - Augusto Costa de Lima e outros - Camila Tiemi Sanches Pereira - Fls. 251: Defiro. Promova-se novo praceamento do bem comum, através de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio do gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP 993, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, no mínimo, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 70%(sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo obrigatório o percentual de 5% sobre o lanço corrente. Em caso de remição ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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