
Casa em Estância Mirim/SP
Rua Omicron, Estância Mirim — São Paulo — SP
Casa em Estância Mirim/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Código: 04388 --- Publicação DJEN (processo 0021460-71.2022.8.26.0002) --- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021460-71.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CLUBE ESTANCIA MIRIMADVOGADO(A): KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB SP336975)ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB SP242150)EXECUTADO: GERALDO JOSE BARBOSA COSTAADVOGADO(A): AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB SP371295) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 196: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação de evento 178, do imóvel de matrícula nº 56.815 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, fixando-se o valor em R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais). 2. Defiro a alienação do bem em leilão judicial eletrônico, a ser realizado em dois pregões, observando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias para o primeiro e de 20 (vinte) dias para o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, na qual serão admitidos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação atualizada, ou 80% no caso de imóvel pertencente a incapaz. A atualização deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser efetuado à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação. Diante da indicação da parte exequente, nomeio como Leiloeiro(a): (revelado após contato) O leilão será realizado em portal eletrônico idôneo, com ampla publicidade, devendo os interessados realizar prévio cadastro. O procedimento observará o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como o Provimento CSM nº 1625/2009 e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) a) venda do bem no estado em que se encontra; b) responsabilidade do arrematante por débitos, ressalvados os fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e os de natureza propter rem, que se sub-rogam no preço; c) possibilidade de apresentação de proposta de aquisição parcelada, nos termos do art. 895 do CPC. A publicação do edital deverá ocorrer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Autorizo o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Intimem-se o executado e demais interessados (art. 889 do CPC), incumbindo ao exequente as providências necessárias, sem prejuízo de atuação complementar do Leiloeiro(a): (revelado após contato) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil.
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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