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Apartamento Hotel1/2
Data de encerramento: 04/09/2026, 18:00
Leiloeiro Privadojudicial

Apartamento Hotel

Salvador — BA

R$ 280.000,00
Edital
Condições do leilão
1ª Praça: 04/09/2026, 18:00R$ 280.000,00
Mais sobre o imóvel
TipoApartamento Hotel
Código do imóvel28597
Valor de avaliaçãoR$ 280.000,00
Data de inclusão06/08/2026, 06:00
Processo0000222-22.2025.5.05.0003
TribunalTRT5
ÓrgãoSecretaria de Execução e Expropriação
Descrição / publicação

Apartamento Hotel, 31,89m², Edifício Sol Victoria Marina Flat, Salvador/BA | Salvador, BA | judicial --- Publicação DJEN (processo 0000222-22.2025.5.05.0003) --- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO PetCiv 0000222-22.2025.5.05.0003 AUTOR: CONJUNTO DOS CREDORES DO GRUPO CABRAL RÉU: AF - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA E OUTROS (25) EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR REEF CABRAL    PROCESSO PetCiv 0000222-22.2025.5.05.0003 RECLAMANTE: ANTÔNIO FERNANDO CONCEIÇÃO DE SOUZA RECLAMADO: AF - EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA E OUTROS (25) Apartamento 1705 – Matrícula 35.339   O Excelentíssimo Juiz, DR. ANDRÉ VITOR ARAÚJO CHAVES, do JUÍZO DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, faz saber a todos aqueles que virem ou dele notícia tiverem, que com a publicação deste edital fica aberto o procedimento de ALIENAÇÃO JUDICIAL, destinada à alienação de imóvel na modalidade ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos artigos 879 e 880 do CPC, bem como dos artigos 1º ao 14º, parágrafo único, do Provimento Conjunto GP-CR TRT nº 007/2023. Por este EDITAL ficam todos os credores devidamente intimados da abertura do presente procedimento de alienação na modalidade por alienação particular do bem imóvel abaixo  especificado. Ficam, ainda, cientificados da presente execução e da alienação judicial, caso ainda não o tenham sido por outra via, os sujeitos indicados no art. 889 CPC. 1 – DO OBJETO: DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento designado pelo número de porta 1705 e 475.783-1 de Inscrição Municipal, registrado no 1º Ofício de registro de Imóveis de Salvador, integrante do prédio denominado “Edifício Sol Victoria Marina Flat”, Matrícula: 35.339, situado a Av, Sete de Setembro, 353 ou 2068, no subdistrito da Vitoria, nesta cidade, tendo o dito apartamento 31,89m² de área privativa, composto de vestíbulo, quarto e sanitário. Trata-se de um apartamento adaptado a cadeirantes. Situa-se no décimo sétimo andar do prédio, com vista para a avenida Sete de Setembro, possui embutidos em sua estrutura: um painel com espelho e espaço para televisão, um armário com duas portas de correr, uma estante com duas portas, uma cabeceira com cerca de três metros, uma mesa com espaço para frigobar e um maleiro, todos de madeira. O banheiro possui porta de correr e pia de granito (fotos anexadas). O imóvel apresenta-se em bom estado geral de conservação. Registro no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador. Reavaliado em R$400.000,00(Quatrocentos mil reais) em 30.03.2026 (Id 3a3f786). 2 – RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA AQUISIÇÃO: O imóvel ofertado à venda por intermédio do presente edital será alienado no estado em que se encontra, não cabendo à Justiça do Trabalho qualquer responsabilidade quanto a consertos, encargos sociais ou encargos de transferência patrimonial, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente. O imóvel é ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões /descrição do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para desistência, anulação da compra, compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização e despesas decorrentes a cargo do adquirente. O adquirente arcará também com as despesas para averbação de eventuais benfeitorias não registradas. Não cabe, ainda, a alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição do adquirente a prévia verificação do estado de conservação e das especificações dos bens oferecidos por meio do presente edital. Tratando-se a alienação judicial por iniciativa particular de modo originário de aquisição de propriedade, o adquirente receberá o imóvel livre de impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), o domínio útil ou a posse, e de taxas de prestação de serviços (água, energia, telefonia e outros) relativos ao bem adquirido, conforme preconiza o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN). Não serão de responsabilidade do adquirente quaisquer ônus relativos aos direitos reais de garantia sobre o bem imóvel. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forme disposta no §1º do art. 908 do CPC. São de responsabilidade pessoal do proprietário anterior os créditos que recaem sobre o bem arrematado enquanto esse não estiver disponível para posse. 3 – HABILITAÇÃO: Serão admitidos como lançadores pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional que, nos termos do art. 890 do CPC, estiver na livre  administração de seus bens, à exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes (quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade), os  mandatários (quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregadas), os  membros do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os  escrivães e os demais servidores e auxiliares do TRT5 , bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou dependentes. Os(as) interessados(as) em ofertar proposta para a aquisição dos bens devem, antecipadamente, efetuar seu cadastro, consoante o disposto no art.32 do Provimento Conjunto TRT5 GP/CR nº 07/2023, cabendo-lhes ainda encaminhar os seguintes documentos ao Leiloeiro(a): (revelado após contato)

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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