
Terreno
Itabatã — BA
Terreno, 360,00m2, Itabatã, Mucuri/Ba | Itabatã, BA | judicial --- Publicação DJEN (processo 0000824-56.2016.5.05.0511) --- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0000824-56.2016.5.05.0511 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: DBL COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR PROCESSO Nº 0000824-56.2016.5.05.0511 MATRÍCULA Nº Nº 7.424, do CARTÓRIO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MUCURI - BAHIA A Excelentíssima DRA. ANDREA PRESAS ROCHA, JUÍZA DA SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, faz saber a todos aqueles que virem ou dele notícia tiverem, que com a publicação deste edital fica aberto o procedimento de ALIENAÇÃO JUDICIAL destinada à alienação de imóvel na modalidade ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos artigos 879 e 880 do CPC, bem como dos artigos 1º ao 14º, parágrafo único, do Provimento Conjunto GP-CR TRT nº 007/2023 e do despacho de ID 87013d3. Por este EDITAL ficam todos os credores devidamente intimados da abertura do presente procedimento de alienação na modalidade por alienação particular do bem imóvel abaixo especificado. Ficam, ainda, cientificados da presente execução e da alienação judicial, caso ainda não o tenham sido por outra via, os sujeitos indicados no art. 889 CPC. 1 – DO OBJETO: Matrícula nº 7.424 do Registro no Cartório de Registro de Imóveis de Mucuri - Ba. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terras de nº 16 quadra 21, situado à Avenida 02, loteamento Caribe, Itabatã, Mucuri/Ba, com área de 360,00m2, limitando-se pelos seus diversos lados com: frente = Av. 02; lado direito - lote nº 17; lado esquerdo — lote nº 15; fundos — lote nº 18; OBSERVAÇÕES: (1.1) O imóvel consiste em mero terreno sem qualquer benfeitoria; (1.2) Trata-se de um terreno sem benfeitorias, com 12 m de frente por 30 m de comprimento, totalizando 360 m2, localizado na área urbana do distrito de Itabatã, Mucuri/BA, em uma rua sem pavimentação e com poucos imóveis construídos, a cerca de 1 km da BR 101; LOCALIZAÇÃO: Avenida 02, lote 16, quadra 21, Loteamento Caribe, Itabatã, Mucuri/BA; DATA DA PENHORA: 17/02/2023 (Id. Id 360c81e); DATA DA REAVALIAÇÃO: 18/06/2024 Id. 62d744d; VALOR: R$45.000,00; LANCE MÍNIMO INICIAL: R$ 22.500,00; PROPRIETÁRIO: CLIMAC COMERCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA - ME. 2 – RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA AQUISIÇÃO: O imóvel ofertado à venda por intermédio do presente edital será alienado no estado em que se encontra, não cabendo à Justiça do Trabalho qualquer responsabilidade quanto a consertos, encargos sociais ou encargos de transferência patrimonial, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente. O imóvel é ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões /descrição do imóvel pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para desistência, anulação da compra, compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização e despesas decorrentes a cargo do adquirente. O adquirente arcará também com as despesas para averbação de eventuais benfeitorias não registradas. Não cabe, ainda, a alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição do adquirente a prévia verificação do estado de conservação e das especificações dos bens oferecidos por meio do presente edital. Tratando-se a alienação judicial por iniciativa particular de modo originário de aquisição de propriedade, o adquirente receberá o imóvel livre de impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), o domínio útil ou a posse, e de taxas de prestação de serviços (água, energia, telefonia e outros) relativos ao bem adquirido, conforme preconiza o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN). Não serão de responsabilidade do adquirente quaisquer ônus relativos aos direitos reais de garantia sobre o bem imóvel. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forme disposta no §1º do art. 908 do CPC. São de responsabilidade pessoal do proprietário anterior os créditos que recaem sobre o bem arrematado enquanto esse não estiver disponível para posse. 3 – HABILITAÇÃO: Serão admitidos como lançadores pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional que, nos termos do art. 890 do CPC, estiver na livre administração de seus bens, à exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes (quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade), os mandatários (quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregadas), os membros do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, os escrivães e os demais servidores e auxiliares do TRT 5 , bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou dependentes. Os(as) interessados(as) em ofertar proposta para a aquisição dos bens devem, antecipadamente, efetuar seu cadastro, consoante o disposto no art. 32 do Provimento Conjunto TRT5 GP/CR nº 07/2023, cabendo-lhes ainda encaminhar os seguintes documentos ao Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.