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Direitos sobre Apartamento 37 m² (área construída)1/5
Data de encerramento: 24/09/2026, 19:00
Leiloeiro Privadojudicial

Direitos sobre Apartamento 37 m² (área construída)

Bela Vista — São Paulo — SP

R$ 187.638,4040%
Condições do leilão
1ª Praça: 24/09/2026, 19:00R$ 312.730,67
2ª Praça: 15/10/2026, 19:00R$ 187.638,40
Mais sobre o imóvel
TipoDireitos sobre Apartamento 37 m² (área construída)
Código do imóvelJ127926
Valor de avaliaçãoR$ 312.730,67
Data de inclusão06/08/2026, 05:30
Processo1047998-45.2017.8.26.0100
TribunalTJSP
ÓrgãoUPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Descrição / publicação

Direitos sobre Apartamento 37 m² (área construída) - Bela Vista - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 1047998-45.2017.8.26.0100) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1047998-45.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE ITATIBAADVOGADO(A): MARLI KATSUE NITA UEMURA (OAB SP135016) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Defiro o pedido de realização de novo leilão, mantendo-se o Leiloeiro(a): (revelado após contato) Assim, intime-se o Leiloeiro(a): (revelado após contato) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Desde logo, fixo a comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) O leilão será presidido pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.  Caberá ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) Observo que fica vedada a apresentação pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio Leiloeiro(a): (revelado após contato) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Paulo, 13/07/2026

As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.

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