
Terreno
Rua Mimosa, s/n - Portal da Mantiqueira — Santo Antônio do Pinhal — SP
Terreno | Santo Antônio do Pinhal / SP - Portal da Mantiqueira | Rua Mimosa, s/n | 1.900,00m² terreno | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | 1º leilão: R$ 668816.92 (14/08/2026 às 10:50) | 2º leilão: R$ 468171.84 (03/09/2026 às 10:50) --- Publicação DJEN (processo 1001703-19.2019.8.26.0022) --- Processo 1001703-19.2019.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Maria Inês Guarizo - Gustavo Pardo Rossini e outro - Associação dos Proprietários do Portal da Mantiqueira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL - VISTOS. Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por MARIA INÊS GUARIZO em face de GUSTAVO PARDO ROSSINI e MIXVALE ENGENHARIA LTDA. ME, na qual, após reconhecimento judicial da natureza propter rem do crédito da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO PORTAL DA MANTIQUEIRA, terceira interessada, foi deferida a realização de hasta pública sobre o Lote nº 69, Matrícula nº 2.482 do 1º CRI de São Bento do Sapucaí (fls. 528/530). A Associação apresentou planilha de débitos, informando o montante atualizado de R$736.942,10 (fls. 535/538), englobando valores relativos aos Lotes 68 e 69, custas e honorários, bem como crédito oriundo de acordo judicial diverso (autos nº 0001615-05.2011.8.26.0563). O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL requereu a habilitação nos autos como terceiro interessado, informando a existência de débito tributário (IPTU) incidente sobre o imóvel penhorado, no valor de R$58.478,30, requerendo a reserva do respectivo montante no produto da arrematação (fls. 539/542). Após reiteradas diligências e certidão de inércia da leiloeira (fls. 543/546), sobreveio petição da leiloeira oficial Dora Plat (fls. 547/555), acompanhada de minuta de edital de 1ª e 2ª praças, avaliação atualizada do bem (R$666.085,97) e certidão de matrícula atualizada, requerendo aprovação do edital, fixação e publicação, com designação de 1ª praça entre 11/08/2026 e 14/08/2026, e 2ª praça entre 14/08/2026 e 03/09/2026. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. O crédito tributário relativo ao imóvel sub-roga-se no respectivo preço em caso de arrematação em hasta pública, nos exatos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Trata-se de consequência legal que independe de reconhecimento judicial prévio, bastando a comprovação da existência do débito e sua vinculação ao bem, o que se verifica pelo extrato de fls. 541/542. Assim, DEFIRO a habilitação do Município de Santo Antônio do Pinhal como terceiro interessado nos autos, para os fins do art. 130, parágrafo único, do CTN. 2. Como já assentado na decisão de fls. 528/530, o crédito da Associação, por sua natureza propter rem, sub-roga-se no preço da arrematação com privilégio sobre o crédito quirografário da exequente (art. 908, §1º, do CPC), equiparando-se, para esse efeito, às despesas condominiais (Súmula 478/STJ, por analogia). Ocorre que o crédito tributário municipal, por força do art. 186, caput, do Código Tributário Nacional, prefere a qualquer outro, seja de que natureza for, ressalvados apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho, os quais não estão em discussão nestes autos. Logo, a ordem de preferência a ser observada no concurso singular de credores, quando do levantamento do produto da arrematação, será a seguinte: a) crédito tributário do Município de Santo Antônio do Pinhal (art. 186, CTN), limitado ao valor devidamente comprovado e atualizado até a data da alienação; b) crédito da Associação dos Proprietários do Portal da Mantiqueira, de natureza propter rem, limitado ao débito estrita e comprovadamente vinculado ao Lote nº 69, objeto da constrição não se admitindo, desde logo, a inclusão de valores atinentes ao Lote 68 (cuja penhora foi desconstituída por impenhorabilidade de bem de família, fls. 387/389) ou de créditos oriundos de acordo diverso (autos nº 0001615-05.2011.8.26.0563), que deverão ser objeto de discussão e comprovação específica em momento oportuno, sob pena de indevido locupletamento; c) crédito quirografário da exequente Maria Inês Guarizo. 3. Fica consignado, desde logo, que a definição pormenorizada dos valores e sua efetiva liquidação serão objeto de deliberação após a arrematação e o depósito do preço, nos termos do art. 908 do CPC, não constituindo a presente decisão reconhecimento definitivo dos montantes informados pela Associação às fls. 535/538, que serão submetidos a exame mais detido por ocasião do concurso de credores. 4. Considerando que o edital apresentado pela leiloeira (fls. 548/550) já contempla, em atenção ao quanto determinado a fls. 528/530, expressa referência à existência de débitos associativos vinculados ao Lote nº 69 (item OBS³) e ao débito tributário municipal (item OBS¹), dando a necessária transparência aos licitantes quanto aos ônus incidentes sobre o bem, HOMOLOGO a avaliação atualizada do imóvel em R$666.085,97 (junho/2026) e APROVO o edital de 1ª e 2ª praças de fls. 548/550, com as seguintes datas: 1ª Praça: início em 11/08/2026 às 10h50min, término em 14/08/2026 às 10h50min, para lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2ª Praça: início em 14/08/2026 às 10h51min, término em 03/09/2026 às 10h50min, para lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação. 5. AUTORIZO a leiloeira a proceder à publicação do edital na forma do art. 887, §2º, do CPC, no sítio eletrônico www.portalzuk.com.br, bem como às demais providências de praxe (fixação, comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis, etc.). O valor da arrematação deverá permanecer depositado nos autos, vedado qualquer levantamento sem prévia manifestação dos credores habilitados (exequente, Associação e Município) e deliberação judicial quanto à ordem de pagamento, observados os parâmetros fixados no item 2 desta decisão. Intimem-se a exequente, o executado, a Associação dos Proprietários do Portal da Mantiqueira e o Município de Santo Antônio do Pinhal desta decisão e do edital aprovado. Cientifique-se a leiloeira para prosseguimento dos atos. Intimem-se, com urgência. - ADV: RODRIGO ANTONIO DUQUE ANDRADE (OAB 171498/SP), RAFAEL FORTES JEBAILE ABBUD (OAB 220139/SP), VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP), MARINA VIANA DA FONSECA PATTO XAVIER (OAB 311898/SP), NATHALIA APARECIDA ROMEU DE PAULA (OAB 472610/SP)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
