
Apartamento em Morumbi
Pindamonhangaba — SP
Apartamento em Morumbi Categoria: Apartamento --- Publicação DJEN (processo 1000385-90.2019.8.26.0445) --- Processo 1000385-90.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Morumbi - Caixa Econômica Federal - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Condomínio Morumbi em face de Kelli da Silva. Foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos da executada decorrentes de contrato de alienação fiduciária em garantia celebrado com a Caixa Econômica Federal, tendo sido posteriormente determinado que a avaliação correspondesse aos valores efetivamente vertidos pela devedora para aquisição do imóvel, abrangendo recursos próprios, valores oriundos do FGTS e parcelas do financiamento habitacional adimplidas. A Caixa Econômica Federal apresentou o contrato e a evolução financeira da operação. Por sua vez, o exequente apresentou cálculo atribuindo aos direitos aquisitivos o valor atualizado de R$ 121.720,05. É o relatório.Fundamento e decido. A controvérsia acerca do valor de avaliação dos direitos aquisitivos penhorados encontra-se superada. Conforme as diretrizes traçadas na decisão de fls. 297/298 e no despacho de fls. 443, a base de cálculo para a expropriação dos direitos da devedora fiduciante deve corresponder à integralidade dos valores vertidos para a aquisição do imóvel, compreendendo os recursos próprios, o desconto do FGTS e as parcelas do financiamento habitacional adimplidas. A planilha apresentada pelo exequente às fls. 447/448 atendeu a esses parâmetros, discriminando o valor pago na compra e venda do terreno (R$ 4.585,81, fls. 304 ), os recursos próprios integralizados (R$ 27.000,35, fls. 304), o desconto concedido pelo FGTS (R$ 22.616,00, fls. 304) e as parcelas mensais quitadas pela executada, totalizando o montante atualizado deR$ 121.720,05. Dessa forma, inexistindo impugnação por parte da executada ou da credora fiduciária, impõe-se a homologação do valor deR$ 121.720,05como o valor de avaliação dos direitos aquisitivos penhorados para fins de expropriação judicial. Quanto ao prosseguimento da execução, verifica-se que a constrição não recai sobre a propriedade plena do imóvel, mas sobre os direitos aquisitivos da executada decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Nessa hipótese, eventual arrematante sub-roga-se na posição contratual da devedora fiduciante, assumindo as obrigações decorrentes do financiamento perante a Caixa Econômica Federal, inclusive quanto ao saldo devedor remanescente, que permanece garantido pela propriedade fiduciária do imóvel. Dessa forma, revela-se cabível a alienação judicial eletrônica dos direitos aquisitivos penhorados, nos termos dos artigos 879, II, e 881, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: a)HOMOLOGO o valor deR$ 121.720,05como avaliação dos direitos aquisitivos penhorados; b)DEFIRO a alienação judicial eletrônica dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária em garantia relativo ao imóvel objeto da matrícula nº 62.712 do Oficial de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba/SP; c)NOMEIO como Leiloeiro(a): (revelado após contato)
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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