1/5Apartamento 64 m² (01 vaga)
Vila São Paulo — São Paulo — SP
Apartamento 64 m² (01 vaga) - Vila São Paulo - São Paulo - SP | São Paulo, SP | judicial | Lote 1 --- Publicação DJEN (processo 1077466-47.2023.8.26.0002) --- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077466-47.2023.8.26.0002/SP EXEQUENTE: EDIFICIO VELAZQUEZADVOGADO(A): ANA LUIZA RIBEIRO JACOB (OAB SP381878)ADVOGADO(A): ANDRESSA KRAEMER DIAS (OAB SP414857)ADVOGADO(A): GUSTAVO KATAKI MURAKAMI (OAB SP373857) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Cumpra-se (evento 205). 2) Fica acolhido o valor de R$ 458.666,37 como avaliação do imóvel. 3) Proceda-se, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 1 de setembro de 2026, às 15 horas, e se encerrará dia 4 de setembro de 2026, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 4 de setembro de 2026, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 5 de outubro de 2026, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. Serão admitidas, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil, por escrito, ofertas de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta parcelas mensais e sucessivas, corrigidas segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com garantia por hipoteca do próprio bem, que deverá ser devidamente registrada à expensas do arrematante. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.megaleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Competirá ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da MEGA LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da MEGA LEILÕES, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.megaleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Publique-se e intime-se. São Paulo, 08 de julho de 2026 ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz(a) de Direito
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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