
01) Um Imóvel Residencial situado no Setor Jardim Luz em Aparecida de Goiânia-GO
Aparecida de Goiânia — GO
01) Um Imóvel Residencial situado no Setor Jardim Luz em Aparecida de Goiânia-GO Categoria: Casas --- Publicação DJEN (processo 5145599-07.2017.8.09.0051) --- ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5145599-07.2017.8.09.0051 D E C I S Ã O Considerando os termos da minuta de evento 169, determino que o imóvel penhorado seja levado a leilão judicial, nos termos dos artigos 879, e seguintes do Código de Processo Civil. Designo o Leiloeiro(a): (revelado após contato) A alienação deverá ser realizada pelo valor mínimo de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), que corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. A comissão do Leiloeiro(a): (revelado após contato) Fica o Leiloeiro(a): (revelado após contato) A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, de forma que deverá ser publicado edital, nos termos dos artigos 886 e 887, do Código de Processo Civil, cabendo ao Leiloeiro(a): (revelado após contato) Determino que conste no edital que os débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, ficarão a cargo da parte devedora, e serão quitados após o depósito dos valores decorrentes da arrematação. Designada a data para realização do leilão pelo Leiloeiro(a): (revelado após contato) Intimem-se. Raquel Rocha Lemos Juíza de Direito em Auxílio
As informações apresentadas são reunidas de fontes públicas e privadas, com caráter meramente informativo, podendo conter inconsistências ou desatualizações. Antes de qualquer decisão, confirme as condições junto à fonte oficial, ao edital e à matrícula atualizada do imóvel. A participação no leilão e a eventual arrematação são de responsabilidade exclusiva do interessado.
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