NovoEncerra 17/09, 16:05Imóvel Residencial
Santa Cruz Do Rio Pardo — SP
Imóvel Residencial, 324m², Residencial Braúna, Santa Cruz do Rio Pardo/SP | Santa Cruz Do Rio Pardo, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 0001036-12.2023.8.26.0539) --- Processo 0001036-12.2023.8.26.0539 (processo principal 1001124-43.2017.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - A.M.P.F. - A.B.S. - D.M.C. - Vistos. Fls. 243/256 Trata-se de minuta de edital e proposta de datas para a realização de leilão judicial eletrônico apresentadas pelo Leiloeiro Oficial nomeado nos autos. O edital não se encontra apto à homologação. Com efeito, a decisão de fls. 236-238 (alínea "c") fixou o lance mínimo em segunda praça no montante correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação integral atualizado de cada imóvel, patamar este expressamente sopesado para assegurar a quota-parte da copreproprietária alheia à execução e garantir a utilidade da expropriação. Nada obstante, na minuta de edital juntada às fls. 246/248, o leiloeiro fez constar que em segunda praça somente seriam admitidos lances iguais ou superiores a 80% (oitenta por cento) da avaliação. Sendo assim, para evitar tumulto processual, restrições desnecessárias à captação de lances e eventual nulidade dos atos de expropriação, deverá ser devidamente retificada para os percentuais fixados pelo Juízo. Intime-se o Leiloeiro Oficial Daniel Melo Cruz para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, proceda à retificação da minuta do edital para fazer constar expressamente que o lance mínimo em segunda praça será de 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação integral atualizado de cada um dos imóveis descritos no certame, nos termos da alínea "c" da decisão de fls. 236-238. Apresentada a minuta do edital devidamente retificada, voltem os autos conclusos para homologação. Int. - ADV: ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP)