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SobradoNovo1/2Encerra 06/08, 18:08
Leiloeiro Privado (grupo_lance)judicial-20%

Sobrado

São Paulo — SP

1ª praça encerra em 06/08/2026, 18:08
R$ 976.090,40
R$ 780.872,32
2º leilão
25/08/2026, 18:08
Processo
1002815-38.2022.8.26.0565
Tribunal
TJSP
Descrição / publicação

Sobrado, 158,00m², Vila Moinho Velho, São Paulo/SP | São Paulo, SP | judicial --- Publicação DJEN (processo 1002815-38.2022.8.26.0565) --- Processo 1002815-38.2022.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizado CF - Henrique Chernichenco de Oliveira Gomes e outros - Ana Cláudia Chernichenco de Oliveira - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Págs. 1108/1109 e 1112: ciência do resultado negativo da hasta pública anteriormente designada. Considerando que o imóvel penhorado foi levado a leilão, sem apresentação de lances, e tendo em vista a manifestação do leiloeiro e a concordância do exequente, defiro a realização de nova hasta pública do imóvel objeto da matrícula nº 21.338 do 6º Registro de Imóveis de São Paulo, observadas as disposições dos arts. 879 e seguintes do CPC. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova minuta de edital, com indicação das datas designadas para o primeiro e segundo leilões, valor atualizado da avaliação e demais condições da alienação judicial, observando-se o percentual mínimo já adotado no edital anterior, salvo justificativa em sentido diverso. Sem prejuízo, providencie a serventia, pelo sistema eletrônico próprio, a averbação da retificação da penhora para constar a constrição sobre 100% do imóvel objeto da matrícula nº 21.338 do 6º Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos da decisão de pág. 1051 e da nota devolutiva indicada pelo exequente às págs. 1060/1062 e 1084. Caso haja exigência de recolhimento de emolumentos ou boleto para prosseguimento do ato registrário, intime-se o exequente para providenciar o necessário, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifique a serventia, ainda, se houve retorno do mandado expedido para intimação da executada Bach Serviços Administrativos Ltda. acerca da penhora de faturamento. Em caso negativo, aguarde-se o cumprimento pelo prazo de praxe; em caso positivo, tornem conclusos para deliberação, se necessário. Int. - ADV: JOÃO PEDRO DE PAULA CÕRTES (OAB 389645/SP), GUILHERME LETA DA COSTA ROCHA (OAB 172426/RJ), RICARDO MARIANO CAMPANHA (OAB 208157/SP), RICARDO MARIANO CAMPANHA (OAB 208157/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)

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