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TerrenoNovo1/3Encerra 02/01, 13:00
Leiloeiro Privado (grupo_lance)judicial

Terreno

Irati — PR

1ª praça encerra em 02/01/2027, 13:00
R$ 9.400.000,00
Valor mínimo: R$ 9.400.000,00
Processo
0002521-49.2013.8.16.0095
Tribunal
TJPR
Descrição / publicação

Terreno, 119.220m², Vila São João, Irati/PR | Irati, PR | judicial --- Publicação DJEN (processo 0002521-49.2013.8.16.0095) --- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº 0002521-49.2013.8.16.0095 Processo:   0002521-49.2013.8.16.0095 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$92.682,93 Exequente(s):   PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s):   OLARIA MARILENA LTDA 1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional em face de Olaria Marilena Ltda. Deferiu-se o pedido de alienação do bem por iniciativa particular por intermédio da plataforma "Comprei", pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, no dia 08.01.2026 (mov. 197.1). A parte exequente informou o encaminhamento das informações do bem ao sistema e requereu a suspensão do feito pelo período de 1 (um) ano, enquanto aguarda o resultado da alienação (mov. 201.1). Deferiu-se o pedido de habilitação do corretor de imóveis Geraldo Antonio da Costa para atuar como intermediário na venda (mov. 213.1).   2. A alienação por iniciativa particular já se encontra devidamente autorizada e o corretor habilitado para conduzir os atos expropriatórios na referida plataforma. Deste modo, o sobrestamento do processo se justifica para aguardar as diligências de venda pelo corretor, evitando-se a tramitação desnecessária do feito durante este interregno.   3. Considerando a demonstração de que o bem já se encontra em vias de alienação particular, defere-se o pedido de suspensão (mov. 201.1).   4. Suspenda-se a tramitação do feito pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, mantendo-se os autos em arquivo provisório para aguardar as diligências na plataforma "Comprei". Ultimado o termo estabelecido ou sobrevindo a concretização da alienação antes de seu término, intimem-se as partes para que se manifestem em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na sequência, retornem conclusos. Intime-se. Diligências necessárias.   Irati, data e horário da inserção no sistema.   Carolina Schmidt Colognese Juíza Substituta

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