Novo1/4Encerra 06/12, 13:00Imóvel Industrial
Rio Branco — AC
Imóvel Industrial, A.T.: 31.085m², A.C.: 3.520m², Parque Ind. de Rio Branco, Rio Branco/AC | Rio Branco, AC | judicial --- Publicação DJEN (processo 0004654-32.2013.4.01.3000) --- PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 0004654-32.2013.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EDER PAULO DOS SANTOS e PLASACRE - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, E EXPORTACAO DE PLASTICOS LTDA DECISÃO A União/Fazenda Nacional requer (ID 2206162857) autorização para realizar a alienação do bem imóvel penhorado (matrícula 66.665, descrito no Auto de Penhora de ID 293705861 – pág. 125/125), por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no COMPREI (comprei.pgfn.gov.br)”. Nos termos do art. 880 do CPC, “não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário". Além disso, ao elencar as formas de alienação, o CPC prioriza a particular. É o que expressa o art. 881 ao consignar que "a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular". Desse modo, considerando que a exequente não demonstrou interesse na adjudicação do bem constrito, optando pela alienação por iniciativa particular, considero preenchidas as condições para o deferimento do pedido, com fulcro no art. 880 do CPC. Posto isso, defiro o pedido da exequente para alienação por iniciativa particular, com a inclusão do bem penhorado (imóvel de matrícula 66.665, descrito no Auto de Penhora de ID 293705861 – pág. 125/125 e reavaliado no ID 2203545669) no Portal "COMPREI" (comprei.pgfn.gov.br), nas condições estabelecidas na petição ID 2206162857. Proceda a Secretaria à intimação das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Sem novos requerimentos, mantenham-se os autos suspensos pelo prazo estipulado para a alienação (360 dias). Intimem-se. Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente